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Publicado: 10 de Março de 2016
IR 2016: Como declarar imóveis no imposto de renda?

A partir do dia 1º de março começou o prazo para a declaração do Imposto de Renda 2016. Todos os bens com valor superior a R$ 300 mil devem ser declarados e os imóveis não são uma exceção. Especialistas do VivaReal, plataforma de anúncios de imóveis no Brasil, reuniram dicas para quem precisa declarar imóveis esse ano.

 

Na declaração de Imposto de Renda os imóveis entram na ficha “Bens e Direitos” e devem ser declarados pelo custo de aquisição, ou seja, aquele que foi pago na hora de adquirir o bem (conforme valor que consta na escritura do imóvel). Além disso, também entra na declaração o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), juros do financiamento e taxa de corretagem.

 

“Apenas em uma situação o proprietário pode alterar o valor do imóvel. Caso ele tenha feito alguma reforma que possa ser comprovada. Isso inclui pinturas ou reparos, por exemplo”, comenta Lucas Vargas, Executivo chefe de Operações.

 

Cada tipo de imóvel possui um código específico que deve ser inserido de acordo com a definição na escritura: apartamentos são declarados com o código 11, casas com o código 12 e terrenos com o código 13. O contribuinte também deve informar dados do imóvel no campo “Discriminação”. Nesse campo entram informações de como o imóvel foi adquirido (compra ou doação), a data da aquisição, quem foi o vendedor ou doador e se já está quitado ou foi financiado. Para os imóveis financiados ainda é importante detalhar o banco, a linha de crédito, quantidade de parcelas e o saldo devedor.

 

A diferença da declaração de imóveis quitados e financiados

 

Para os imóveis quitados o contribuinte deve incluir o valor de custo de aquisição na coluna “Situação em 31/12/2015”. No caso do imóvel já ter sido declarado anteriormente, basta incluir o mesmo valor declarado no ano anterior na coluna “Situação em 31/12/2015”. O valor do imóvel só deve ser alterado caso o proprietário tenha tido gastos com reforma, juros de financiamento, corretagem ou Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI).

 

Para os imóveis financiados, o valor declarado deve ser apenas aquele que foi pago até 2015. Se o financiamento for referente ao ano anterior, na coluna “Situação em 31/12/2014”, informe o valor pago até 2014. Já na coluna “Situação em 31/12/2015” o valor deve corresponder à soma das prestações pagas no ano anterior com o valor pago em 2015.

 

“Esse procedimento deve ser repetido ano após ano até que o valor do imóvel seja quitado”, acrescenta Lucas.

 

Declaração de imóveis adquiridos por consórcio

 

A declaração de imóveis adquiridos por meio de um consórcio dependerá da data de contemplação do contribuinte. No caso de pagamentos feitos ao consórcio sem que o declarante tenha sido contemplado em 2015, deve constar na declaração a soma das mensalidades pagas no referido ano em “Situação Líquida em 31/12/2015”, no código referente ao consórcio (95). Também é necessário informar o número de inscrição e CNPJ da administradora do consórcio, bem como o tipo do bem no campo “Discriminação” da declaração.

 

Aqueles que foram contemplados em 2015 devem preencher o campo “Discriminação” com as informações da contemplação do consórcio e incluir o código correspondente ao tipo de bem adquirido (11 para apartamentos e 12 para casas) no campo “Declaração de Bens e Direitos”. Além disso, deve-se inserir a soma das parcelas declaradas em 2014 com o valor pago em 2015 no campo “Situação em 31/12/2015”.

 

Assim como os dados do imóvel, é importante colocar no campo “Discriminação” se o imóvel foi comprado total ou parcialmente com o valor recebido pelo consórcio, incluindo número de inscrição, nome e CNPJ da administradora. O contribuinte deve esclarecer se existe saldo a pagar, mencionando o número de parcelas pendentes.

 

Declaração de um imóvel adquirido no nome de mais de uma pessoa

 

O imóvel que foi comprado no nome de mais de uma pessoa deve ser declarado com o valor proporcional pago por cada proprietário pela sua parte do imóvel. No caso de imóveis adquiridos por casais em regime de comunhão parcial ou total de bens o valor do imóvel deve ser declarado integralmente por de apenas um dos dois.

 

Como declarar pela primeira vez um imóvel adquirido antes de 2015

 

Caso seja a primeira declaração, o imóvel deve ser declarado normalmente. É importante informar que o imóvel já fazia parte dos bens do contribuinte antes de 2015. A coluna “Situação em 31/12/2014” deve ser preenchida com os valores pagos até 2014 ou com o valor do imóvel.

 

“Caso o contribuinte tenha esquecido de declará-lo em 2014, o imóvel deve ser acrescentado por meio de uma declaração retificadora referente ao ano das despesas”, completa o executivo.


Fonte: UOL


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