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Publicado: 23 de Março de 2016
Investir em esporte pode dar desconto no Imposto de Renda

Com as Olimpíadas do Rio de Janeiro, os olhos dos brasileiros estarão em breve mais voltados do que nunca para o mundo dos esportes. Esta pode ser uma grande oportunidade para sua empresa se associar aos valores desse universo – por exemplo, investindo na área por meio de leis de incentivo.

 

Assim como no investimento cultural (via Lei Rouanet), o benefício fiscal é restrito a empreendimentos que adotam tributação por lucro real. Para quem opera em regime diferente (como Simples ou lucro presumido), a mudança só compensa caso os gastos com folha de pagamento e despesas administrativas representem um alto percentual da receita bruta. Para ter certeza de se vale a pena essa alternativa, o ideal é conversar com o contador. 

 

A Lei de Incentivo ao Esporte prevê que até 1% do valor devido de Imposto de Renda seja usado para apoiar projetos cadastrados no Ministério do Esporte. Eles são divididos em três tipos: participação, educacional e de rendimento.

 

As iniciativas de participação têm como objetivo, principalmente, o lazer. Abrangem, por exemplo, corridas de rua, academias em praças, incentivo a práticas no setor.

 

Já as educacionais geralmente são promovidas por organizações da sociedade civil, têm como beneficiários alunos matriculados em instituições de ensino e usam o esporte como um auxiliar no processo educacional.

 

Os de rendimento envolvem competições que seguem regras formais. Só não é permitido usar o recurso no pagamento de salário de jogadores de futebol e peões de rodeio. Não é uma modalidade recomendada para microempreendedores, segundo especialistas.

 

“Como o percentual de 1% é baixo e a pequena empresa não terá um grande valor de Imposto de Renda para pagar, o volume do investimento que ela fará será pequeno. Não é uma boa ideia apoiar projetos de esporte de resultado, que envolvem grandes quantias de dinheiro, pois seu patrocínio terá um peso pequeno e ficará no rodapé da divulgação”, argumenta o diretor da Incentiva Assessoria & Consultoria, Sérgio Cunha.

 

Estratégias para investir 

 

É mais eficiente – do ponto de vista de divulgação da marca e de impacto social – buscar iniciativas menores nas áreas educacional ou de participação que tenham alguma identificação com seu negócio. “Uma boa ideia é apoiar o projeto social desenvolvido no bairro onde a empresa está instalada”, sugere Tiago Porto, especialista em investimento na Lei de Incentivo ao Esporte da J Leiva Cultura & Esporte.

 

A contrapartida ao apoio não precisa se restringir a divulgação. “É possível negociar como contrapartida vagas para os filhos dos funcionários, por exemplo”, diz Porto.

 

A lista de projetos candidatos a apoio por meio da Lei de Incentivo ao Esporte está disponível numa página ( http://www.esporte.gov.br/index.php/institucional/secretaria-executiva/lei-de-incentivo-ao-esporte/projetos-aprovados-aptos-a-captacao ) do Ministério do Esporte. Porém, antes de selecionar um deles, atente a alguns detalhes. Um programa na área não pode começar a ser executado e continuar captando recursos pela lei de incentivo. “Às vezes um projeto perde o timing da realização. Por exemplo, se eu planejo fazer uma corrida no período seco e demorar para angariar dinheiro, corro o risco de ela ficar para o período chuvoso. Portanto, é melhor buscar projetos que você saiba que estão em uma boa situação de captação”, afirma Cunha.

 

Além da lei federal, alguns estados e municípios dispõe de mecanismos próprios de incentivo, em geral envolvendo, respectivamente, descontos no ICMS e no IPTU e ISS. As condições e benefícios variam caso a caso.

 

De qualquer modo, Porto ressalva que esse tipo de patrocínio ajuda a passar uma imagem de responsabilidade social e vincular o nome da firma a valores como saúde, bem-estar, inclusão, acessibilidade e empoderamento feminino. “Ninguém acreditou no Arthur Zanetti, mas ele trouxe o ouro".

 

Muitos atletas precisam de oportunidade para se desenvolver e, se a empresa participar desse processo, vai ganhar visibilidade.


Fonte: UOL


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