A Receita estipula que pais, avós e bisavós podem ser dependentes no Imposto de Renda se tiverem recebido, em 2015, rendimentos tributáveis ou não, até R$ 22.499,13. Se os pais, avós ou bisavós, receberam abaixo desse limite, podem continuar na situação de dependente.
Cuidado ao incluir dependente: Mas será que isso vai valer a pena?
Como os rendimentos do dependente também devem ser informados na declaração, a base sobre a qual incidem os impostos aumenta, o que pode fazer com que você tenha restituição menor ou até precise pagar mais imposto.
Antes de se decidir, faça uma simulação. Inclua sua mãe como dependente e depois exclua, para ver em qual cenário a declaração fica mais vantajosa para você.
O limite para deduções por dependente, no IR 2016, é de R$ 2.275,08.