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Publicado: 20 de Abril de 2016
Ainda não declarou seu IR? Entenda os riscos de deixar para última hora.

Falta menos de 15 dias para o fim do período de entrega da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física 2016 e a Receita Federal aponta ainda um número muito baixo de declarações entregues, até as 17 horas do dia 14/4, apenas 11.025.506 declarações foram recebidas pelos sistemas da Receita, são esperadas 28,5 milhões de declarações.

 

Ou seja, apenas pouco mais de 38% dos contribuintes entregaram e prazo termina em 29 de abril. Assim, já se vislumbra possíveis dificuldades com congestionamento do sistema para quem deixar a entrega para a última hora.

 

Se deixar para o dia 29, o contribuinte irá enfrentar o sistema congestionado ou mesmo enfrentar outros problemas e, caso não consiga entregar a declaração, terá que pagar a multa por atraso, que tem o valor mínimo de R$ 165,74, e máximo de 20% sobre o imposto devido, mais juros de mora de 1% ao mês.

 

Segundo o diretor executivo da Confirp, os trabalhos se intensificam neste período e o maior problema é a falta de organização dos contribuintes. "Na Confirp temos observado que muitos contribuintes ainda estão nos procurando para que façamos o serviço, principalmente por encontrarem dificuldades na elaboração ou em encontrar alguns documentos, assim, acredito que até o fim do prazo teremos trabalho". 

 

Casos os contribuintes não consigam todos os documentos necessários, Domingos sugere que uma alternativa é a entrega do material incompleto e depois a realização de uma declaração retificadora. "Diferente do que muitos pensam, a entrega desta forma não significa que a declaração irá automaticamente para a Malha Fina, porém, depois da entrega deverão fazer o material com muito mais cuidado, pois, as chances serão maiores".

 

"A declaração retificadora também é válida em caso de problemas na declaração já entregue pelo contribuinte, nela os erros serão corrigidos. O prazo para retificar a declaração é de cinco anos, mas é importante que o contribuinte realize o processo rapidamente, para não correr o risco de ficar na Malha Fina".

 

Um dos cuidados que deve ser tomado é entregar a declaração retificadora no mesmo modelo (completo ou simplificado) utilizado para a declaração original. É fundamental que o contribuinte possua o número do recibo de entrega da declaração anterior, para a realização do processo.

 

Segundo Domingos, o procedimento para a realização de uma declaração retificadora é o mesmo que para uma declaração comum, a diferença é que no campo Identificação do Contribuinte, deve ser informado que a declaração é retificadora.


Fonte: Administradores.com


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