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Publicado: 20 de Maio de 2016
Receita esclarece questões sobre Regularização Cambial e Tributária de recursos no exterior

Para elucidar as questões sobre o  Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária de recursos, bens ou direitos de origem lícita, não declarados ou declarados incorretamente, remetidos, mantidos no exterior ou repatriados por residentes ou domiciliados no País - RERCT, a Receita Federal publicou em sua página na Internet uma seção com perguntas e respostas sobre o tema. Nesta seção é possível esclarecer quais tipos de bens e direitos podem ser declarados ou não, quem pode aderir ao regime, qual câmbio a ser utilizado, entre outras dúvidas.

 

O RERCT foi estabelecido pela Lei nº 13.254/2016 e regulamentado pela Instrução Normativa RFB nº 1.627/2016. O prazo de adesão ao regime teve início no dia 4 de abril e a data limite é 31 de outubro de 2016.

 

Veja algumas das perguntas:


 

Que tipos de bens e direitos podem ser declarados?

 

Depósitos bancários, certificados de depósitos, cotas de fundos de investimento, instrumentos financeiros, apólices de seguro, certificados de investimento ou operações de capitalização, depósitos em cartões de crédito, fundos de aposentadoria ou pensão;

 

Operação de empréstimo com pessoa física ou jurídica;

 

Recursos, bens ou direitos de qualquer natureza, decorrentes de operações de câmbio ilegítimas ou não autorizadas;

 

Recursos, bens ou direitos de qualquer natureza, integralizados em empresas estrangeiras sob a forma de ações, integralização de capital, contribuição de capital ou qualquer outra forma de participação societária ou direito de participação no capital de pessoas jurídicas com ou sem personalidade jurídica;

 

Ativos intangíveis disponíveis no exterior de qualquer natureza, como marcas, copyright, software, know-how, patentes e todo e qualquer direito submetido ao regime de royalties;

 

Bens imóveis em geral ou ativos que representem direitos sobre bens imóveis; e

 

Veículos, aeronaves, embarcações e demais bens móveis sujeitos a registro em geral, ainda que em alienação fiduciária.

 

(Art. 3º da Lei nº 13.254, de 13 de janeiro de 2016 e Art. 3º da IN RFB 1.627, de 11 de março de 2016)

 

2) Que tipos de bens e direitos não podem ser declarados?

 

Todos os recursos e patrimônios não citados na resposta à pergunta de nº 1, tais como joias, pedras e metais preciosos, obras de arte, antiguidades de valor histórico ou arqueológico, animais de estimação ou esportivos e material genético de reprodução animal.

 

(Art. 3º da IN RFB 1.627, de 11 de março de 2016)

 

Acesse o "Perguntas e Respostas" e tenha acesso a todo o material.


Fonte: RFB


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