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Publicado: 30 de Maio de 2016
Termina amanhã o prazo para a entrega da DAMEF/VAF

O prazo para a entrega da Declaração Anual do Movimento Econômico Fiscal (DAMEF/VAF) relativa ao exercício de 2016, ano-base 2015, termina em 31 de maio de 2016. Esse prazo está previsto na Portaria SRE nº 149, de 28 de janeiro de 2016, publicada no Diário Oficial do Estado em 29/01/2016, a qual Estabelece Manuais de Orientação para Preenchimento e Entrega da Declaração Anual do Movimento Econômico e Fiscal (DAMEF) e para Apuração do VAF B.

 

A DAMEF/VAF é utilizada para medir o volume de movimentação econômica ocorrida no Município, no último exercício. Corresponde a tudo que cada empresa (comércio, indústria,etc), vendeu (saídas) menos o que comprou (entradas).

 

Estão obrigados a apresentar a DAMEF/ VAF todos os contribuintes inscritos no Cadastro do ICMS, inclusive os isentos, os imunes e os que baixaram as atividades durante o ano da apuração.

 

No caso dos contribuintes enquadrados no regime Simples Nacional e Simei, não existe a necessidade de entrega da DAMEF/VAF.  Esses contribuintes devem entregar as Declarações de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis), Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (PGDAS-D) e Declaração Anual do Simples Nacional (DAS-Simei) à Receita Federal, que posteriormente repassará às secretarias estaduais de Fazenda os dados e valores necessários à apuração do VAF.

 

A partir da entrega da Damef/VAF, a Secretaria de Estado da Fazenda de Minas Gerais fará a apuração do índice de participação que cada município mineiro terá no total da receita proveniente da arrecadação do ICMS e do IPI exportação.

 

É relevante destacar, a importância da entrega das declarações e do seu correto preenchimento para o crescimento do índice que estabelece os repasses do ICMS/IPI arrecadados pelo Estado/União ao município.

 

Quanto mais alto for o índice do município, maior será o valor a receber e a disponibilidade de recursos para investimentos públicos que melhoram as condições de vida dos moradores da cidade. 

 

A multa por deixar de entregar a DAMEF, à Secretaria de Estado de Fazenda (SEF-MG), varia de 100 a 500 UFEMG, conforme previsto no artigo 215, do RICMS, inciso III, alíneas “a” e “b”.

 

O programa VAF (para preenchimento da Declaração) se encontra disponível no endereço eletrônico.

 

http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/declaracoes_demonstrativos/vaf/obtervaf.htm



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