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Publicado: 02 de Janeiro de 2015
Profissionais deverão identificar fonte pagadora dos rendimentos sujeitos ao Carnê-Leão
A Receita Federal, através da Instrução Normativa 1.531, publicada no Diário Oficial desta segunda-feira, 22-12, estabelece procedimentos para a utilização do programa Recolhimento Mensal Obrigatório (Carnê-Leão), a partir do ano-calendário de 2015, pelos médicos, odontólogos, fonoaudiólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, advogados, psicólogos e psicanalistas.
 
Segundo a IN, a partir de 2015, esses profissionais deverão informar no referido programa o número do seu registro profissional, bem como identificar, pelo número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), cada titular do pagamento pelos serviços por eles prestados.
 
Quando não utilizar o programa do Carnê-Leão, o profissional deverá prestar tais informações na Declaração de Ajuste Anual do ano-calendário a que se referirem.
 
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Fonte: RFB


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