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Publicado: 03 de Agosto de 2016
Quando é obrigatório o uso de EPI?

A segurança deve ser uma prioridade básica para qualquer empregador. E, para manter um ambiente de trabalho seguro para os empregados, o uso do EPI (Equipamento de Proteção Individual) é obrigatório em situações que medidas de segurança coletiva não evitem totalmente os riscos.

 

Mas quando realmente devo fazer meu funcionário usar o EPI? Eu devo fornecê-lo ou o próprio empregado deve trazer o seu? Deseja saber a resposta para essas e outras dúvidas sobre o equipamento de proteção individual? Continue lendo!

 

Por quê o uso de EPI é tão importante?

 

O EPI ajuda a proteger o empregado, evitando as consequências negativas quando do acontecimento de possíveis acidentes no ambiente de trabalho. Além disso, o equipamento de proteção individual também é utilizado para garantir que o empregado não seja exposto a doenças que possam, eventualmente, comprometer sua capacidade de trabalho e sua vida durante e depois da atividade exercida.

 

Sua obrigatoriedade é determinada pela norma técnica NR 6, que, entre outras coisas, estabelece que o equipamento seja fornecido gratuitamente pelo empregador de acordo com as funções de cada membro da força de trabalho da empresa.

 

A norma também prevê quais são os equipamentos aceitados para proteção de cada parte do corpo. Estabelecendo que é obrigação dos supervisores do empregado e da empresa garantir que o funcionário faça o uso correto, e constante, do EPI durante o todo o período de trabalho.

 

Ainda assim, é comum que surjam dúvidas quanto às obrigatoriedades e especificidades do uso do equipamento. Veja quais são elas:

 

Como saber quais os EPI’s certos para cada situação?

 

A determinação do EPI certo para cada atividade não pode ser ditada por achismos. Deve ser especificada por profissional competente de segurança do trabalho, que fará um estudo dos riscos ocupacionais. Dessa forma, serão identificados todos os perigosos dentro da empresa, ajudando a mesma a neutralizá-los ou reduzi-los.

 

O empregado pode se negar a usar o EPI?

 

Não. O empregador que cumpre suas responsabilidades, fornecendo o EPI gratuitamente e fazendo sua reposição quando da falta ou dano do mesmo, está protegido pela CLT. O código determina a obrigatoriedade por parte do empregado do uso dos equipamentos de proteção individual cabíveis, sendo passível de suspensão do trabalho, entre outras sanções, caso se recuse.

 

É preciso ter treinamento prévio para usar o equipamento de proteção?

 

Depende do tipo de EPI. Alguns equipamentos, como luvas, são fáceis de serem utilizados, enquanto outros, como máscaras de gases, por exemplo, podem ter certo grau de dificuldade, necessitando de treinamento oferecido pela empresa ao empregado para utilização correta.

 

Alguns EPI’s, com certa complexidade de manuseio, irão exigir determinados conhecimentos por parte do funcionário. Nesse caso, também serão necessários treinamentos para atualização constante que também deverão ser pagos pelo empregador.

 

O uso do EPI de maneira adequada e responsável evita transtornos não só para o trabalhador, como também para a empresa. Além disso, essa prática garante que as atividades de trabalho sejam desempenhadas com mais eficiência e, claro, segurança.


Fonte: SST - Segurança e Saúde do Trabalho


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