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Publicado: 18 de Agosto de 2016
Implantação da nova versão do CNPJ pela Receita Federal cancela DBEs

A Receita Federal implantou, na última segunda-feira, a nova versão do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e consequentemente cancelou todos os Documentos Básico de Entrada / DBE com a opção (evento) Quadro de Sócios/Administradores (QSA) que foram emitidos até 12 de agosto de 2016, não deferidos pela Junta Comercial.

 

Os processos protocolados até 12/8 e em tramitação na Jucemg com o referido evento serão deferidos e as alterações no CNPJ deverão ser providenciadas diretamente no Ministério da Fazenda, com a emissão de novo DBE. Os atos constitutivos de sociedades fogem à esta regra e serão devolvidos para apresentação de novo DBE, pois trata-se de emissão do CNPJ.

 

Os documentos protocolados na Junta Comercial de Minas Gerais, a partir de 15 de agosto, como evento QSA, deverão ter o DBE na nova versão, emitido a partir da mesma data. O sistema de registro empresarial não aceitará o Documento Básico de Entrada cancelado e os demais DBE’s, sem o evento QSA, estão sendo normalmente deferidos.

 

Novidades da versão 4.6 do CNPJ:

 

1) Nos estados de Alagoas, Minas Gerais e Pará, o Aplicativo de Coleta Web do CNPJ irá recuperar automaticamente a Pesquisa Prévia de Viabilidade.
Os eventos 101 - Inscrição de Primeiro Estabelecimento, 102 - Inscrição de Demais Estabelecimento, 106 - Inscrição de Missões Diplomáticas, Consulados e Representações de Órgãos Internacionais, 209 / 210 / 211 - Eventos de Alteração de Endereço, 220 - Alteração de Nome Empresarial, 225 - Alteração de Natureza Jurídica, 244 - Alteração de Atividades Econômicas, 248 - Alteração do Tipo de Unidade e 249 - Alteração de Forma de Atuação, são eventos que exigem Pesquisa Prévia de Viabilidade.

 

O Aplicativo de Coleta Web do CNPJ não permitirá a coleta desses eventos. Para iniciar a Coleta de um ou mais destes eventos o contribuinte deverá informar um número de Pesquisa Prévia de Viabilidade aprovada.

 

Ao ser recuperada uma Pesquisa Prévia de Viabilidade pelo Aplicativo de Coleta Web do CNPJ, os eventos e os dados recuperados não poderão ser alterados. O contribuinte poderá somente complementar os dados e incluir outros eventos permitidos.

 

2) Nacionalmente, o Aplicativo de Coleta Web do CNPJ passará a coletar somente o valor "em moeda" da participação dos sócios no Capital Social.
Para as Naturezas Jurídicas que exigem da informação de participação de sócios no QSA - Quadro de Sócios e Administradores do CNPJ, serão coletados somente os valores em moeda. Não será mais coletado a participação em percentual.

 

Como o valor será coletado em moeda, a soma dos valores de cada sócio deverá coincidir exatamente com o valor do Capital Social informado.

 

Na consulta HOD do CNPJ continuará existindo a informação do percentual que será calculado automaticamente pelo sistema (será obtido pela divisão do "Valor, em moeda, de cada sócio" pelo "Valor do Capital Social total").

 

No fim de semana da implantação, será feita Apuração Especial para cancelamento de oficio de todas as solicitações, em andamento, envolvendo QSA. Para estas solicitações canceladas, o contribuinte deverá efetuar nova coleta utilizando a versão 4.6.

 

3) Nacionalmente, as CNAE's das "Unidade Produtivas" voltarão a ter tratamento por estabelecimento.

 

Por definição da Redesim envolvendo os diversos parceiros, somente deverão ser informadas as CNAE 's efetivamente exercidas no estabelecimento produtivo, mesmo que este estabelecimento seja o estabelecimento matriz da entidade.

 

Para os estabelecimentos produtivos, o atendente da RFB deverá verificar somente se as CNAE's informadas estão contidas no Objeto Social da Entidade ou do Estabelecimento.

 

O SISCAC será alterado para contemplar esta modificação.

 

4) Nacionalmente, passará a ser permitida a Inscrição de Primeiro Estabelecimento (matriz) como Unidade Auxiliar.

 

O CNPJ passará a permitir a Inscrição de Primeiro Estabelecimento como Unidade Auxiliar "Sede" ou "Escritório Administrativo";
Como regra geral, as Unidade Auxiliar deve informar como CNAE's, as CNAE's dos estabelecimentos aos quais presta auxilio;

Se a "Unidade Auxiliar" for matriz deverá informar as CNAE's compatíveis com o Objeto Social da Empresa como um todo, uma vez que como "Sede" ou "Escritório Administrativo" irá prestar auxilio a toda entidade.

 

5) Nacionalmente, o Aplicativo de Coleta Web do CNPJ não coletará mais a data de evento quando o deferimento de uma solicitação CNPJ for feita pelo Órgão de Registro

 

O Aplicativo de Coleta Web do CNPJ não coletará mais a data de evento quando o deferimento de uma solicitação CNPJ for feita pelo Órgão de Registro (Junta Comercial ou Cartório de Registro de Pessoa Jurídica). Nesse caso, a data será informada pelo Órgão de Registro no momento do registro e deferimento.


Fonte: Jucemg


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