X
Publicado: 09 de Setembro de 2016
Prazo para fazer declaração do ITR termina este mês

O ITR é o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural. O fato gerador do ITR é a propriedade, o domínio útil ou a posse (inclusive por usufruto) de imóvel por natureza, localizado fora da zona urbana do município, em 1º de janeiro de cada ano e o período de apuração desse imposto é anual.

 

A Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural – DITR, que deve ser entregue por toda pessoa física ou jurídica que seja proprietária, titular do domínio útil ou possuidora a qualquer título, inclusive a usufrutuária, de imóvel rural.

 

A DITR deve ser elaborada com o uso de computador, mediante a utilização do Programa Gerador da Declaração do ITR, relativo ao exercício de 2016 (ITR2016), disponível no sítio da RFB na Internet, no endereço www.receita.fazenda.gov.br

 

O prazo para apresentação da declaração vai até as 23h59min59s (horário de Brasília) do dia 30 de setembro de 2016.

 

A comprovação da apresentação da DITR é feita por meio de recibo gravado após a sua transmissão, em disco rígido de computador ou em mídia removível que contenha a declaração transmitida, cuja impressão deve ser realizada pelo contribuinte mediante a utilização do programa ITR2016.

 

No caso de entrega após o prazo e se for necessária qualquer retificação após a transmissão do original, a DITR deve ser apresentada pela Internet, mediante a utilização do programa de transmissão Receitanet; ou em mídia removível, nas unidades da RFB, durante o seu horário de expediente.

 

A multa por atraso na entrega é de 1% (um por cento) ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido – não podendo o seu valor ser inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais), no caso de imóvel rural sujeito à apuração do imposto, além de multa e juros. No caso de imóvel rural imune ou isento, a não apresentação da declaração no prazo implica em multa de R$ 50,00 (cinquenta reais).

 

O valor do imposto pode ser pago em até 4 (quatro) quotas iguais, mensais e consecutivas, observado o seguinte:

 

I – nenhuma quota deve ser inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais);

 

II – o imposto de valor inferior a R$ 100,00 (cem reais) deve ser pago em quota única;

 

III – a 1ª (primeira) quota ou quota única deve ser paga até o último dia do prazo de que trata o caput do art. 7º; e

 

IV – as demais quotas devem ser pagas até o último dia útil de cada mês, acrescidas de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) para títulos federais, acumulada mensalmente, calculados a partir do mês de outubro de 2016 até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% (um por cento) no mês do pagamento.


Fonte: RFB


X

Matriz MG (31) - 3532.2815
contato@accontabilidade.com.br
Todos os direitos reservados © 2014 - 2015 - AC CONTABILIDADE LTDA.