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Publicado: 06 de Janeiro de 2015
Patrão poderá abater do Imposto de Renda o INSS de doméstica até 2019
O prazo para que pessoas físicas deduzam no Imposto de Renda (IR) a contribuição paga à Previdência Social referente à remuneração do empregado doméstico foi prorrogado para 2019.
 
Pela regra anterior, as contribuições patronais pagas em 2014 ao INSS poderiam ser abatidas na declaração do IR 2015, mas o benefício não valeria mais a partir de 2016.
 
Portanto, até o exercício de 2019, ano-calendário de 2018, o empregador doméstico poderá deduzir do imposto a contribuição patronal paga à Previdência Social incidente sobre o valor da remuneração do empregado.
 
A decisão foi classificada como “prorrogação do incentivo à formalização do emprego doméstico”.

Fonte: Sinescontábil


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