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Publicado: 11 de Outubro de 2016
Simples Nacional - Câmara aprova ampliação do Limite e prazo para parcelamento

Projeto de Lei Complementar aprovado na Câmara dos Deputados (04/10) eleva o teto do Simples Nacional para 4,8 milhões e amplia para 120 meses o prazo para parcelamento de débitos. Texto segue para sanção presidencial

 
Confira os principais pontos:


1 - Novo limite anual de receita bruta para a EPP: R$ 4,8 milhões;


2 - Novo teto anual do MEI: R$ 81 mil;

 

3 - Parcelamento: 120 meses;

 

4 - Bebidas alcoólicas: cervejarias, destilarias, e vinícolas, assim como os produtores de licor poderão aderir ao Simples Nacional; e

 

5 – Tributação de serviços: quanto maior a folha de pagamento menor será a alíquota do Simples. Isto aplica-se quando a razão entre o valor da folha salarial e a receita bruta for igual a 28% (Anexo III). Ou seja, se a relação folha/receita for menor que 28%, várias atividades serão tributadas com alíquotas menos favoráveis do anexo V.
 

Texto de Lei aprovado pela Câmara dos Deputados segue para sanção presidencial.
 

Novas regras - aplicação

 

As novas regras aprovadas ainda não estão valendo. É necessário aguardar publicação da Lei Complementar com as novas regras do Simples Nacional de que trata a Lei Complementar nº 123/2006.
                                                   
Projeto de Lei:
http://www.camara.leg.br/internet/ordemdodia/ordemDetalheReuniaoPle.asp?codReuniao=45248


Fonte: Contábeis.com


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