A Portaria Interministerial 13 MPS-MF, de 09/01/2015, publicada no Diário Oficial de 12/01/2015, reajustou em 6,23% os valores de contribuição da Tabela de Salários de Contribuição aplicável aos segurados empregados, inclusive os domésticos, e os trabalhadores avulsos.
Abaixo segue nova tabela, vigente a partir de 01/01/2015:
SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO (R$) |
PARA FINS DE RECOLHIMENTO AO INSS |
até 1.399,12 |
8% |
de 1.399,13 até 2.331,88 |
9% |
de 2.331,89 até 4.663,75 |
11% |
SALÁRIO FAMÍLIA:
O valor da cota do salário-família por filho ou equiparado de qualquer condição, até 14 (quatorze) anos de idade, ou inválido de qualquer idade, a partir de 1º de janeiro de 2015, é de:
R$ 37,18 (trinta e sete reais e dezoito centavos) para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 725,02 (setecentos e vinte e cinco reais e dois centavos);
R$ 26,20 (vinte e seis reais e vinte centavos) para o segurado com remuneração mensal superior a R$ 725,02 (setecentos e vinte e cinco reais e dois centavos) e igual ou inferior a R$ 1.089,72 (um mil e oitenta e nove reais e setenta e dois centavos).