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Publicado: 18 de Setembro de 2014
Quem tem direito ao auxílio-doença do INSS?

Todos os segurados da Previdência Social têm direito ao auxílio-doença, desde que cumpridos alguns requisitos. São eles: • estar incapacitado para o exercício da atividade por período superior a 15 dias e • comprovar o cumprimento do período de carência de 12 contribuições mensais. O requisito do período de carência, porém, será dispensado quando o afastamento do trabalhador acontecer em decorrência de acidente de qualquer natureza, inclusive acidente de trabalho. Também será dispensado de cumprir a carência o trabalhador que, após a filiação na Previdência Social, for acometido pelas seguintes doenças: • alienação mental; • tuberculose ativa; • hanseníase (lepra); • neoplasia maligna (câncer); • cegueira; • paralisia irreversível e incapacitante; • cardiopatia grave; • doença de Parkinson; • espondiloartrose anquilosante; • nefropatia grave; • estado avançado da doença de Paget (oesteíte deformante); • Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (Aids); • contaminação por radiação com base em conclusão da medicina especializada; • hepatopatia grave. Fonte: Ministério da Previdência Social



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