Conforme Medida Provisória nº651/2014, fica prorrogada por tempo indeterminado a desoneração da folha de pagamento.
A Desoneração da Folha de Pagamento ou Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta foi instituída pela Lei 12.546/2011, a partir de 01/12/2011.
Consiste na substituição do recolhimento da Contribuição Patronal sobre a Folha de Pagamento de 20% sobre a remuneração paga aos empregados e contribuintes individuais, prevista na Lei 8.212/91, caput do Art. 22, Incisos I e III (CPP-20%), pela Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB).
As atividades abrangidas estão previstas nos Artigos 7º e 8º da Lei 12.546/2011.
As alíquotas da CPBR para as atividades abrangidas são as seguintes:
Atividades do Art. 7º ................ 2,5% de 01/12/2011 a 31/07/2012
Atividades do Art. 7º ................ 2,0% de 01/08/2012 em diante
Atividades do Art. 8º ................ 1,5% de 01/12/2011 a 31/07/2012
Atividades do Art. 8º ................ 1,0% de 01/08/2012 em diante
Para maiores informações consulte o setor Fiscal ou RH da AC Contabilidade.
Fonte:
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