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Publicado: 12 de Janeiro de 2017
O preenchimento da cota de deficientes

Tema de grande repercussão nas empresas e que tem gerado inúmeras autuações pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) é o não preenchimento da cota obrigatório de colaboradores portadores de necessidades especiais e reabilitados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

 

Prevista no artigo 93 da Lei 8.213/1991, que trata Planos de Benefícios da Previdência Social e determina que a “a empresa com 100 ou mais empregados está obrigada a preencher de 2% a 5% dos seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência” a grande maioria das companhias tem mostrado empenho para contratação desta mão de obra, entretanto, se deparam com muitas dificuldades.

 

Apesar de existir entidades especializadas, que buscam a inserção desses profissionais – criando um banco de dados e os disponibilizando para a contratação – nem sempre a mão de obra colocada à disposição dos contratantes é adequada para a vaga oferecida. Há falta, inclusive, de capacitação, o que representa um sério problema quando se tem que justificar o preenchimento da cota perante o Ministério do Trabalho.

 

Quando a discussão se torna judicial, em decorrência de uma ação de anulação de Auto de Infração, proposta pela empresa que não atingiu a cota legal, um dos principais argumentos defensivos da União é exatamente no sentido de que a empresa deverá buscar a mão de obra nestas entidades especializadas, mas a questão não é tão simples, pois grande parte dos portadores de necessidades especiais se sente desestimulados ao trabalho em função de terem que enfrentar desde obstáculos no trajeto para o local de trabalho até um ambiente não adaptado para recebê-los.

 

As empresas estão cientes e se empenham na inclusão dos trabalhadores com esse perfil, mas esses esforços não são reconhecidos pela autoridade fiscalizadora.

 

Existe um grande volume de decisões dos tribunais trabalhistas pelo País descaracterizando a infração, diante do não preenchimento da cota por circunstâncias alheias à vontade da empresa. A expectativa é que as autoridades sejam mais criteriosas ao autuar as firmas que estão buscando a inserção desses profissionais, mas que por diversos motivos não conseguem preencher a cota legal.


Fonte: Diário do Comércio


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