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Publicado: 23 de Janeiro de 2017
Teto previdenciário passa a ser de R$ 5.531,31

A partir de 1º de janeiro de 2017, os segurados da Previdência Social que recebem acima do salário mínimo terão o benefício reajustado em 6,58%. O índice foi divulgado em portaria do Ministério da Fazenda, publicada nesta segunda-feira (16) no Diário Oficial da União (DOU). O teto previdenciário passa a ser de R$ 5.531,31.

 

A portaria também estabelece as novas alíquotas de contribuição do INSS dos trabalhadores empregados, domésticos e trabalhadores avulsos (veja tabela abaixo). As alíquotas são de 8% para aqueles que ganham até R$ 1.659,38; de 9% para quem ganha entre R$ 1.659,39 e R$ 2.765,66 e de 11% para os que ganham entre R$ 2.765,67 e R$ 5.531,31. Essas alíquotas – relativas aos salários pagos em janeiro – deverão ser recolhidas apenas em fevereiro.

 

O valor mínimo dos benefícios pagos pelo INSS – aposentadorias, auxílio-doença, pensão por morte –, das aposentadorias dos aeronautas e das pensões especiais pagas às vítimas da síndrome da talidomida será de R$ 937,00.

 

Também terão o valor de R$ 937,00 os benefícios da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) para idosos e portadores de deficiência, para a renda mensal vitalícia e para as pensões especiais pagas aos dependentes das vítimas de hemodiálise da cidade de Caruaru (PE). Já o benefício pago aos seringueiros e seus dependentes, com base na Lei nº 7.986/89, terá valor de R$ 1.874,00.

 

A cota do salário-família passa a ser de R$ 44,09 para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 859,88 e de R$ 31,07 para o segurado com remuneração mensal superior a R$ 859,88 e igual ou inferior a R$ 1.292,43.

 

Os recolhimentos efetuados em janeiro – relativos aos salários de dezembro passado – ainda seguem a tabela anterior.

 

Tabela de contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, a partir de 1º de Janeiro de 2017

Salário-de-contribuição (R$)

Alíquota para fins de recolhimento
ao INSS

até R$ 1.659,38

8%

de R$ 1.659,39 a R$ 2.765,66

9%

de R$ 2.765,67 até R$ 5.531,31

11%

 

Fator de reajuste dos benefícios concedidos de

acordo com as respectivas datas de início, aplicável a partir de Janeiro de 2017

DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO

REAJUSTE (%)

Até janeiro/2016

6,58

em fevereiro/2016

4,99

em março/2016

4,01

em abril/2016

3,55

em maio/2016

2,89

em junho/2016

1,89

em julho/2016

1,42

em agosto/2016

0,77

em setembro/2016

0,46

em outubro/2016

0,38

em novembro/2016

0,21

em dezembro/2016

0,14

 

 
Fonte: Previdência


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