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Publicado: 24 de Janeiro de 2017
Betim: Atenção para mudanças na retenção do ISSQN em 2017

Sancionada Lei nº 6.134 em 09 de dezembro de 2016, pela prefeitura de Betim, que dá nova redação ao Art. 15 da Lei nº 2.518, de 21 de dezembro de 1994, que dispõe sobre os tributos cobrados e as multas aplicadas pelo município de Betim.

 

O artigo alterado corresponde à cobrança do Imposto sobre Serviços de Quaisquer Natureza (ISSQN). Com a mudança, esse tributo voltará a ser recolhido pelo próprio tomador de serviço.

 

Serviços prestados dentro do município de Betim - Haverá retenção de ISS para as empresas:

1) Simples Nacional, com atividades relacionadas no Artigo 3º, do inciso I a XXII, da Lei Complementar 116/2003;
2) Demais enquadamentos (Lucro Presumido e Lucro Real).

 


LEI Nº 6.134, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2016.

O Povo do Município de Betim, por seus Representantes, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei

: Art. 1º O art. 15 da Lei nº 2.518, de 21 de dezembro de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 15. Fica atribuída aos tomadores de serviço, pessoas jurídicas, a responsabilidade pela retenção e recolhimento do ISSQN, na forma e prazos previstos em Decreto do Poder Executivo, quando:

I - o prestador do serviço não comprovar inscrição no Cadastro Mobiliário do Município;

II - o prestador do serviço, obrigado à emissão de serviço, deixar de fazê-lo;

III - a execução de serviços de qualquer natureza, constantes da Lista de serviços anexa à Lei Complementar n° 116, de 31 de julho de 2003, for efetuada por prestador estabelecido ou não no Município de Betim.

IV - os serviços constantes da Lista de serviços anexa à Lei Complementar n° 116, de 31 de julho de 2003, forem provenientes do exterior do País ou cuja prestação se tenha iniciado no exterior do País.”

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o art. 15-A da Lei nº 2.518, de 21 de dezembro de 1994, acrescido pela Lei nº 5.950, de 18 de setembro de 2015.

Betim, 09 de dezembro de 2016.



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