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Publicado: 27 de Janeiro de 2017
Saiba a importância do FAP (Fator Acidentário de Prevenção) para o caixa da sua empresa

Para entender o que é FAP, é necessário compreender, inicialmente, o que é RAT (Risco Ambiental do Trabalho), e para o que serve essa contribuição, a fim de visualizar o quanto os descuidos na área de segurança do trabalho podem ocasionar, além de acidentes, prejuízos irreparáveis aos caixas das empresas.


A RAT é uma contribuição obrigatória a ser paga pelas empresas, incidente sobre o valor total da folha de pagamento dos segurados empregados ou avulsos, em percentual que varia entre 1%, 2% e 3% (como a incidência desse percentual se dá sobre os valores brutos totais, o tributo costuma ser expressivo para as empresas).


A definição do percentual a ser aplicado depende da atividade preponderante da empresa ser classificada como de risco leve (1%), médio (2%) ou alto (3%). A definição da atividade preponderante da empresa pode ser encontrada no Anexo V do Decreto 3.048/1999, conforme a sua Classificação Nacional de Atividade Econômica (CNAE). Por fim, vale lembrar que o objetivo dessa contribuição é o de auxiliar a Previdência Social, financiando a Aposentadoria Especial, bem como benefícios decorrentes dos riscos ambientais de trabalho (leia-se: Invalidez e Auxílio-Doença). Conceitos complementares explicados, agora vamos para o FAP.


O que é FAP?


O Fator Acidentário de Prevenção – FAP – é um índice (que varia de 0,5 a 2 pontos), uma espécie de multiplicador que incidirá justamente sobre essa contribuição mencionada acima (compreendeu porque a necessidade de falar primeiro sobre a existência da Gilrat?), ampliando ainda mais o valor devido a título de RAT. O FAP surgiu no ordenamento jurídico brasileiro através da Lei 10.666 de 2003, regulamentado atualmente pelo Regulamento da Previdência Social (Decreto 3.048/1999, atualizado pelo Dec. 7.331/2010).

 

O que é considerado nos cálculos do FAP?

 

O Fator Acidentário de Prevenção varia anualmente, e é calculado com base no desempenho da empresa nos 2 últimos anos. Entre as fontes de dados usados pela Previdência para cálculo da FAP, estão:


Registros de concessão de benefícios acidentários;

Expectativa de vida do brasileiro;

Dados dos empregados, dispostos no CNIS (Cadastro Nacional de Informação Social do MPS);

Registros dos CAT’s (Comunicados de Acidentes de Trabalho)

 

Importante!

Empresas enquadradas no SIMPLES Nacional, não têm RAT. A alíquota FAP existe, porém, deve ser usado a alíquota 1,00 como referência para entrega do SEFIP.

 

Caso queira consultar o FAP de sua empresa, acesse em ACESSAR O FAP.


Fonte: Previdência


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