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Publicado: 03 de Fevereiro de 2015
Dimob: prazo para entrega vence dia 27 de fevereiro
Pessoas jurídicas e equiparadas que, em 2014, comercializaram imóveis construídos, loteados ou incorporados; que intermediaram aquisição, alienação ou aluguel de imóveis ou realizaram sublocação de imóveis; bem como aquelas constituídas para a construção, administração, locação ou alienação do patrimônio próprio, de seus condôminos ou sócios, estão obrigadas a apresentar à Receita Federal a Declaração de Informação sobre Atividades Imobiliárias (Dimob) até 27/2/2015.
 
O Programa da Dimob exige a assinatura digital da declaração mediante utilização de certificado digital para informações referentes aos fatos geradores ocorridos a partir do ano-calendário 2010, exceto para as pessoas jurídicas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional).
 
Empresas que não tenham realizado operações imobiliárias no ano-calendário de referência não precisam entregar a Dimob. No entanto, aquelas obrigadas a apresentar a declaração que deixarem de cumprir a obrigação no prazo fixado ou que a cumprir com incorreções ou omissões, ficarão sujeitos à multa, nos termos do art. 57 da Medida Provisória nº 2.158-35/2001.    
 
 

Fonte: Secovi


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