A Receita Federal iniciou no dia 15 de fevereiro de 2017 a primeira etapa do Projeto Malha Fiscal da Pessoa Jurídica, com foco em sonegação fiscal relativa à Contribuição Previdenciária.
O objetivo é informar às empresas que diferenças em valores declarados à Receita Federal acarretaram sua inclusão em malha.
Nesta primeira etapa, cerca de 14 mil empresas serão alertadas por meio de carta enviada para o endereço cadastral. As cartas começaram a ser enviadas no dia 15/02/17.
O total de indícios de evasão tributária verificado nesta operação, apenas para o ano de 2013, é de aproximadamente R$ 511 milhões, para todo o País, segundo estimativa da Receita Federal.
• O contribuinte poderá se auto regularizar se houver erro nas informações fornecidas ou pagamento a menor da Contribuição Previdenciária, corrigindo a pendência até o início do procedimento fiscal, previsto para março de 2017.
• O acesso deve ser feito por assinatura digital válida (E-CAC).
• Bem como, as empresas que ainda não foram intimadas mas que identifiquem equívoco na prestação de informações à Receita Federal podem espontaneamente promover a auto regularização e, assim, evitar as autuações com multas que podem chegar a 225%, além de representação ao Ministério Público Federal por crimes de sonegação fiscal entre outros.
• Qualquer informação/orientação sobre como se auto regularizar, ou, informações sobre as diferenças encontradas pela Fiscalização, poderão ser consultadas em extrato disponível no sítio da Receita Federal na internet (www.rfb.gov.br).