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Publicado: 03 de Fevereiro de 2015
DIRF: Prazo para entrega vence dia 27 de fevereiro
Encerra-se dia 27/2 o prazo para entrega da Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf) relativa ao ano-calendário de 2014. Pessoas jurídicas e condomínios edilícios estão entre as fontes pagadoras que devem informar à Receita o valor do IR ou contribuições retidas na fonte dos rendimentos pagos ou creditados a seus beneficiários. O Programa Gerador da declaração para preenchimento, importação ou análise de dados pode ser acessado no site da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br).
 
Para apresentação da Dirf, é obrigatória a assinatura digital efetivada mediante utilização de certificado digital válido por todas as pessoas jurídicas, exceto as optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) e os condomínios edilícios que possuam até dez empregados.
 
Quem não entregar a Dirf no prazo está sujeito à multa nos termos da legislação vigente. 
 

Fonte: Secovi


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