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Publicado: 15 de Março de 2017
Deduções no Imposto de Renda 2017

Podem optar por dois modelos na entrega da declaração do Imposto de Renda: o simplificado ou o completo.


Declaração simplificada

 

A regra para fazer a declaração simplificada continua a mesma. Quem optar por ela, terá um desconto "padrão" de 20% na renda tributável. Este abatimento substitui todas as deduções legais da declaração completa.


No IR de 2017, esse desconto está limitado a R$ 16.754,34 – mesmo valor do ano passado.


 

Declaração completa

 

Na declaração completa o contribuinte poderá deduzir as despesas permitidas. No entanto, algumas possuem limites. Veja:

 

Dependentes
Valor do abatimento: R$ 2.275,08 
Por cada dependente informado na declaração
 
Despesas com educação
Valor do abatimento (limite): R$ 3.561,50 
Podem ser abatidas apenas despesas com ensino técnico, fundamental, médio, superior, pós-graduação, mestrado e doutorado. Esse tipo de despesa dedutível não inclui gastos com materiais escolares e atividades extracurriculares, como escolas de línguas ou cursinhos preparatórios.

 

Empregado doméstico
Valor do abatimento: R$ 1.093,77 
Despesas com um empregado doméstico este ano. No ano passado, o limite era maior: 1.182,20 reais. A redução acontece por conta de uma mudança na legislação, na qual a contribuição paga por empregados domésticos caiu de 12% para 8%. Ou seja, como os empregadores passaram a pagar menos impostos, o limite para dedução da despesa na declaração foi reduzido.


Despesas médicas
Valor do abatimento: ilimitado
Entre as despesas médicas dedutíveis na declaração de IR estão os gastos com internação, exames, consultas, aparelhos e próteses; e planos de saúde, realizados em benefício de quem declara ou de seus dependentes. Para declarar essas despesas, é preciso ter os comprovantes dos gastos, como recibos e notas fiscais ou o informe enviado pelo plano de saúde, que contenham o nome, o endereço e o CPF ou CNPJ de quem recebeu os pagamentos.

 

Doações incentivadas
Valor do abatimento: limitado a 6% do imposto de renda devido
As chamadas doações incentivadas só podem ser feitas aos: fundos municipais, estaduais, distrital e nacional da criança e do adolescente, que se enquadram no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA); fundos municipais, estaduais, distrital e nacional que se enquadram no Estatuto do Idoso; projetos aprovados pelo Ministério da Cultura e enquadrados na Lei de Incentivo à Cultura (Lei Rouanet); projetos aprovados pelo Ministério da Cultura ou pela Agência Nacional de Cinema (Ancine) e enquadrados na Lei de Incentivo à Atividade Audiovisual; projetos aprovados pelo Ministério do Esporte e enquadrados na Lei de Incentivo ao Esporte.


Contribuições à Previdência Social
Valor do abatimento: ilimitado
O contribuinte pode deduzir da base de cálculo do Imposto de Renda todas as contribuições feitas ao INSS, seja como trabalhador formal ou autônomo, desde que tenha recebido rendimentos tributáveis suficientes ao longo de 2016 que o obrigue a acertar as contas com o Leão este ano.
 

Contribuição a planos de previdência privada
Valor do abatimento: limitado a 12% dos rendimentos tributáveis
Quem contribui a um plano de previdência privada na modalidade Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) ou para o fundo de pensão oferecido pela empresa pode deduzir as contribuições feitas ao longo do ano passado da base de cálculo do Imposto de Renda até o limite de 12% da renda tributável.

 

Pensão judicial
Valor do abatimento: ilimitado
Todo valor estabelecido pela Justiça pode ser deduzido, mas contribuições informais são consideradas mesadas e não entram nos critérios de dedução. 



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