X
Publicado: 06 de Fevereiro de 2015
IRPF: Riscos e Penalidades para quem sonega ou declara informações falsas.
Uma falsa declaração de prestação de serviço ou omissão de dados, configura crime contra a ordem tributária prevista do artigo 2° da Lei 8137/1990, veja:
 
Lei 8137/1990
 
Art. 2° Constitui crime da mesma natureza: (Vide Lei nº 9.964, de 10.4.2000)
I - fazer declaração falsa ou omitir declaração sobre rendas, bens ou fatos, ou empregar outra fraude, para eximir-se, total ou parcialmente, de pagamento de tributo;
II - deixar de recolher, no prazo legal, valor de tributo ou de contribuição social, descontado ou cobrado, na qualidade de sujeito passivo de obrigação e que deveria recolher aos cofres públicos;
III - exigir, pagar ou receber, para si ou para o contribuinte beneficiário, qualquer percentagem sobre a parcela dedutível ou deduzida de imposto ou de contribuição como incentivo fiscal;
IV - deixar de aplicar, ou aplicar em desacordo com o estatuído, incentivo fiscal ou parcelas de imposto liberadas por órgão ou entidade de desenvolvimento;
V - utilizar ou divulgar programa de processamento de dados que permita ao sujeito passivo da obrigação tributária possuir informação contábil diversa daquela que é, por lei, fornecida à Fazenda Pública.
 
Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.
 
MULTAS:
 
20%       => Denúncia Espontânea. 
75%       => multa de ofício por parte do fisco (do valor sonegado)
112,5% => agravamento da penalidade de 75%, caso de não atendimento pelo sujeito passivo, no prazo marcado, de intimação.
150%    => nos casos de evidente intuito de fraude.
225%    => agravamento da penalidade de 75%, caso de não atendimento pelo sujeito passivo, no prazo marcado, de intimação.
 
 
CRUZAMENTO DAS INFORMAÇÕES:
 
1. Entrega da DIMOB pelos Cartórios:  Controle das transações imobiliárias (compra e venda de imóveis). 
2. Comprador declarar o valor que foi pago, e não o valor da escritura. Mesmo se declarar o valor da escritura, já se corre risco. 
3. Justificar a origem dos recursos bancários, tanto na PF  quanto na PJ. A PJ não tem sigilo bancário. 


X

Matriz MG (31) - 3532.2815
contato@accontabilidade.com.br
Todos os direitos reservados © 2014 - 2015 - AC CONTABILIDADE LTDA.