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Publicado: 02 de Maio de 2017
Prazo para entrega da DASN-SIMEI vence no final de maio

Está obrigado à entrega da DASN-SIMEI 2017 o empresário individual optante pelo SIMEI em algum período do ano de 2016.

 

Deverão ser prestadas as seguintes informações na declaração:

 

- receita bruta total auferida em 2016;

 

- receita bruta auferida em 2016 referente às atividades de comércio, indústria e serviço de transporte intermunicipal e interestadual;

 

- se possuiu empregado durante o período abrangido pela declaração.

 

No caso de extinção, o MEI deverá entregar a DASN-Simei de "Situação Especial" até:

 

- o último dia do mês de junho, quando a extinção ocorrer no primeiro quadrimestre do ano-calendário;

 

- o último dia do mês seguinte à extinção, nos demais casos.

 

A entrega da declaração após o prazo fixado sujeitará o contribuinte a multa de 2% ao mês de atraso, limitada a 20%, sobre o valor total dos tributos declarados, ou o mínimo de R$ 50,00. A multa é emitida automaticamente e estará disponível junto com o recibo da Declaração.


Fonte: Contábeis.com


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