Já está por dentro das mudanças na tributação sobre folha de pagamento? Em menos de 60 dias, entra em vigor uma medida que acaba com a desoneração na maioria das empresas. E para você, muito provavelmente, a despesa mensal com recursos humanos vai ficar mais salgada.
O que muda na tributação sobre folha de pagamento
Anote a data: a partir de 1º de julho, chega ao fim a desoneração da folha de pagamento para a grande maioria dos setores econômicos que vinham se beneficiando do menor peso dos impostos.
Com a publicação da Medida Provisória 774, o governo federal alterou a Lei nº 12.546, publicada em 2011, que permitia às empresas escolher a forma de recolhimento da contribuição previdenciária - se por 20% sobre a folha de pagamento ou por uma alíquota sobre a receita bruta, variando entre 2% e 4,5%.
Na prática, agora, exceto para alguns poucos grupos de empresas, a maioria terá obrigatoriamente que recolher os 20% sobre a folha. Conforme o número de funcionários, a conta pode encarecer bastante. Então, é hora do empresário pegar a calculadora.
Confira alguns exemplos de empresas afetadas pela medida:
Uma empresa de suporte técnico em informática que fatura R$ 15 mil por mês e tem uma folha de pagamento de R$ 4 mil, paga hoje R$ 675,00 em impostos com sua alíquota de 4,5% sobre o faturamento. A partir de julho, pagará R$ 800 (20% sobre a folha).
Uma pequena indústria de plásticos, que fatura R$ 20 mil por mês e tem uma folha de pagamento de R$ 8 mil, paga hoje R$ 500 (alíquota de 2,5%) e passará a pagar R$ 1,6 mil.
Um estabelecimento do comércio varejista, que fatura R$ 180 mil por mês e tem uma folha de pagamento de R$ 23 mil, paga hoje R$ 4,5 mil (alíquota de 2,5%) e passará a pagar R$ 4,6 mil.
Um empreendedor atento provavelmente já sabe se a medida trará ou não prejuízos para o caixa da empresa. Isso porque, desde 2015, com uma atualização da Lei n.º 12.546, ele se via obrigado a calcular qual sistema de recolhimento era mais vantajoso, se com a aplicação de alíquota sobre o faturamento ou sobre a folha.
O certo é que, se não tiver prejuízos, no lucro é que não irá sair. Afinal, no melhor dos cenários, ele seguirá pagando o mesmo valor em impostos, caso já adotasse o percentual de 20% sobre a folha.
Em quais setores a desoneração permanece
Veja na tabela abaixo quais são as empresas que continuarão podendo optar entre pagar a contribuição previdenciária conforme a alíquota aplicável sobre a receita bruta ou considerando 20% sobre a folha.
Empresas |
Alíquota |
Transporte coletivo de passageiros rodoviário, municipal, intermunicipal, metropolitano interestadual e internacional |
2% |
Transporte ferroviário de passageiros |
2% |
Transporte metroferroviário de passageiros |
2% |
Construção civil |
4,5% |
Obras de infraestrutura |
4,5% |
Jornalísticas e de radiodifusão |
1,5% |
Por que a forma de tributação está mudando
Ao anunciar a medida, o Ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, justificou a necessidade de cobrir um rombo fiscal de R$ 58 bilhões no Orçamento da União, muito embora o impacto na arrecadação seja bem inferior e alcance R$ 4,8 bilhões.
Conforme a Receita Federal, R$ 77,9 bilhões deixaram de ser pagos no período de vigência da desoneração, que atualmente ainda beneficia cerca de 40 mil empresas em todo o país.
Quando foi criada em 2011, a regra da desoneração objetivava melhorar a competitividade das empresas e estimular a geração de empregos no Brasil. Agora, ela sai de cena no momento em que o país bate recordes de desemprego.
Segundo o mais recente levantamento do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), a taxa de população desocupada alcança 13,7%, totalizando 14,2 milhões de pessoas.