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Publicado: 18 de Maio de 2017
Mudanças na tributação sobre folha de pagamento

Já está por dentro das mudanças na tributação sobre folha de pagamento? Em menos de 60 dias, entra em vigor uma medida que acaba com a desoneração na maioria das empresas. E para você, muito provavelmente, a despesa mensal com recursos humanos vai ficar mais salgada.

 

O que muda na tributação sobre folha de pagamento

 

Anote a data: a partir de 1º de julho, chega ao fim a desoneração da folha de pagamento para a grande maioria dos setores econômicos que vinham se beneficiando do menor peso dos impostos.

 

Com a publicação da Medida Provisória 774, o governo federal alterou a Lei nº 12.546, publicada em 2011, que permitia às empresas escolher a forma de recolhimento da contribuição previdenciária - se por 20% sobre a folha de pagamento ou por uma alíquota sobre a receita bruta, variando entre 2% e 4,5%.

 

Na prática, agora, exceto para alguns poucos grupos de empresas, a maioria terá obrigatoriamente que recolher os 20% sobre a folha. Conforme o número de funcionários, a conta pode encarecer bastante. Então, é hora do empresário pegar a calculadora.

 

Confira alguns exemplos de empresas afetadas pela medida:

 

Uma empresa de suporte técnico em informática que fatura R$ 15 mil por mês e tem uma folha de pagamento de R$ 4 mil, paga hoje R$ 675,00 em impostos com sua alíquota de 4,5% sobre o faturamento. A partir de julho, pagará R$ 800 (20% sobre a folha).

 

Uma pequena indústria de plásticos, que fatura R$ 20 mil por mês e tem uma folha de pagamento de R$ 8 mil, paga hoje R$ 500 (alíquota de 2,5%) e passará a pagar R$ 1,6 mil.
Um estabelecimento do comércio varejista, que fatura R$ 180 mil por mês e tem uma folha de pagamento de R$ 23 mil, paga hoje R$ 4,5 mil (alíquota de 2,5%) e passará a pagar R$ 4,6 mil.

 

Um empreendedor atento provavelmente já sabe se a medida trará ou não prejuízos para o caixa da empresa. Isso porque, desde 2015, com uma atualização da Lei n.º 12.546, ele se via obrigado a calcular qual sistema de recolhimento era mais vantajoso, se com a aplicação de alíquota sobre o faturamento ou sobre a folha.

 

O certo é que, se não tiver prejuízos, no lucro é que não irá sair. Afinal, no melhor dos cenários, ele seguirá pagando o mesmo valor em impostos, caso já adotasse o percentual de 20% sobre a folha.

 

Em quais setores a desoneração permanece

 

Veja na tabela abaixo quais são as empresas que continuarão podendo optar entre pagar a contribuição previdenciária conforme a alíquota aplicável sobre a receita bruta ou considerando 20% sobre a folha.

 

 

Empresas

Alíquota

Transporte coletivo de passageiros rodoviário, municipal, intermunicipal, metropolitano interestadual e internacional

2%

Transporte ferroviário de passageiros

2%

Transporte metroferroviário de passageiros

2%

Construção civil

4,5%

Obras de infraestrutura

4,5%

Jornalísticas e de radiodifusão

1,5%

 

 

Por que a forma de tributação está mudando

 

 

Ao anunciar a medida, o Ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, justificou a necessidade de cobrir um rombo fiscal de R$ 58 bilhões no Orçamento da União, muito embora o impacto na arrecadação seja bem inferior e alcance R$ 4,8 bilhões.

 

Conforme a Receita Federal, R$ 77,9 bilhões deixaram de ser pagos no período de vigência da desoneração, que atualmente ainda beneficia cerca de 40 mil empresas em todo o país.

 

Quando foi criada em 2011, a regra da desoneração objetivava melhorar a competitividade das empresas e estimular a geração de empregos no Brasil. Agora, ela sai de cena no momento em que o país bate recordes de desemprego.

 

Segundo o mais recente levantamento do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), a taxa de população desocupada alcança 13,7%, totalizando 14,2 milhões de pessoas.


Fonte: Conta Azul


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