X
Publicado: 07 de Junho de 2017
Simples Nacional - Comissão de Desenvolvimento Econômico aprova novos limites de enquadramento

A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços aprovou projeto que amplia as faixas de receita bruta das empresas optantes doSimples Nacional.

 

O texto foi apresentado pelo deputado Helder Salomão (PT-ES) e recebeu parecer favorável do deputado Lucas Vergilio (SD-GO).

 

O Projeto de Lei Complementar (PLP) 327/16 altera a Lei Geral das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Lei Complementar 123/06).

 

Os novos limites aprovados são:

 

- para microempreendedor individual, faturamento anual de R$ 90 mil;
- para microempresa, faturamento anual inferior a R$ 900 mil; e
- para empresa de pequeno, receita anual superior a R$ 900 mil até R$ 9 milhões.

 

Mais empresas

 

Com a mudança, na prática, mais empresas poderão se beneficiar do Simples, que tem um regime tributário mais vantajoso.

 

Atualmente, para se enquadrar no sistema, as microempresas devem possuir receita bruta igual ou inferior a R$ 360 mil; as empresas de pequeno porte, acima de R$ 360 mil até R$ 3,6 milhões (será de até R$ 4,8 milhões a partir de 2018); e o microempreendedor individual (MEI) , até R$ 60 mil (será de até R$ 81 mil a partir de 2018).

 

O relator disse que os novos limites são mais adequados à realidade econômica do País, que passou recentemente por um processo inflacionário. “Entendemos ser meritória a proposição quando amplia os valores de enquadramento, tornando mais realista a inclusão das empresas às necessidades de uma economia mais fluida, com menos burocracia e menos incidência tributária”, disse Vergilio.

 

Dispensa de licitação

 

O projeto aprovado determina ainda a preferência de contratação de micros e pequenas empresas nas compras realizadas por órgãos públicos em que há dispensa de licitação (são as chamadas “compras diretas”), sem limite de valor para a compra.

 

Atualmente, a preferência só existe, nas compras diretas, para compras e serviços até R$ 8 mil e obras e serviços de engenharia até R$ 15 mil.

 

Tramitação

 

O projeto será analisado agora pelas comissões Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, segue para o Plenário da Câmara.


Fonte: Agência Câmara


X

Matriz MG (31) - 3532.2815
contato@accontabilidade.com.br
Todos os direitos reservados © 2014 - 2015 - AC CONTABILIDADE LTDA.