Atenção! Vence dia 31 o prazo para aderir ao parcelamento do ICMS em Minas Gerais.
Instituído pela Lei 22.549, publicada na edição de sábado (1/7) do Diário Oficial do Estado, o Plano proporciona condições especiais, com as opções de parcelamento dos débitos ou pagamento à vista, com redução de até 100% nas multas e juros devidos.
Mas os interessados devem ficar atentos aos prazos finais para adesão, que variam de acordo com o tributo:
- 31 de agosto de 2017 para ICMS;
- 2 de outubro para ITCD;
- 31 de outubro para IPVA e taxas
O Plano de Regularização foi elaborado pela Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF/MG) e contempla os débitos tributários formalizados ou não junto ao Fisco Estadual, incluindo aqueles inscritos em dívida ativa, até 31 de dezembro 2016 – com exceção do ITCD (abril de 2017) e casos especiais de ICMS –, sendo possível ainda migrar os débitos já parcelados em outras legislações.
A adesão é muito simples e pode ser feita pelo contribuinte – pessoa física ou jurídica – por meio da internet. Basta fazer a simulação das melhores condições para a sua situação específica, no site da SEF, preencher o Requerimento de Habilitação e efetuar o pagamento da parcela única ou da primeira parcela até a data limite que foi definida por tributo.
O Plano abrange débitos relativos a:
• ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços)
• ITCD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação)
• IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores)
• TRLAV (Taxa de Renovação do Licenciamento Anual de Veículo)
• TFRM (Taxa Estadual de Recursos Minerais)
• Taxa de Incêndio
• Taxa Florestal
• Taxa de Fiscalização Judiciária
• CGO (Taxa de Fiscalização do Transporte Coletivo Intermunicipal de Passageiros)
• TGO (Taxa de Gerenciamento, Fiscalização e Expediente do Sistema de Transporte Coletivo Metropolitano)
Para fazer a simulação ou aderir ao Plano, clique aqui.
Os descontos para a quitação dos débitos variam de acordo com a forma de pagamento e o número de parcelas. Os descontos são maiores para pagamento à vista ou
quanto menor o número de parcelas. É preciso ficar atento também à data de adesão ao Plano, de acordo com o tributo. (Confira as regras nos infográficos abaixo).
"Valorizar o bom pagador"
O subsecretário da Receita Estadual, João Alberto Vizzotto, enfatiza que as medidas previstas no Plano de Regularização de Créditos Tributários além de facilitarem o pagamento dos débitos dos contribuintes inadimplentes irão valorizar o bom pagador.
"Primeiramente, estamos dando oportunidade para que o contribuinte regularize sua situação perante ao Fisco, pois entendemos que, em função de vários fatores e da crise econômica, muitos não tiveram condição de honrar seus compromissos. Vale destacar que o Plano também valoriza o bom pagador, oferecendo benefícios para quem pagar os impostos em dia", afirmou.
Os critérios para os benefícios a serem oferecidos aos contribuintes adimplentes, previstos na Lei 22.549/2017, serão publicados em decreto, em breve.
Para maiores informações procure a AC Contabilidade ou a Administração Fazendária mais próxima.
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