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Publicado: 28 de Agosto de 2017
Parcelamento do ICMS em MG - Prazo final de adesão dia 31 de agosto

Atenção! Vence dia 31 o prazo para aderir ao parcelamento do ICMS em Minas Gerais.

 

Instituído pela Lei 22.549, publicada na edição de sábado (1/7) do Diário Oficial do Estado, o Plano proporciona condições especiais, com as opções de parcelamento dos débitos ou pagamento à vista, com redução de até 100% nas multas e juros devidos.

 

Mas os interessados devem ficar atentos aos prazos finais para adesão, que variam de acordo com o tributo: 

 

- 31 de agosto de 2017 para ICMS; 

- 2 de outubro para ITCD; 

- 31 de outubro para IPVA e taxas

 

O Plano de Regularização foi elaborado pela Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF/MG) e contempla os débitos tributários formalizados ou não junto ao Fisco Estadual, incluindo aqueles inscritos em dívida ativa, até 31 de dezembro 2016 – com exceção do ITCD (abril de 2017) e casos especiais de ICMS –, sendo possível ainda migrar os débitos já parcelados em outras legislações.

 

A adesão é muito simples e pode ser feita pelo contribuinte – pessoa física ou jurídica – por meio da internet. Basta fazer a simulação das melhores condições para a sua situação específica, no site da SEF, preencher o Requerimento de Habilitação e efetuar o pagamento da parcela única ou da primeira parcela até a data limite que foi definida por tributo.

 

O Plano abrange débitos relativos a:

 

• ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços)

• ITCD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação)

• IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores)

• TRLAV (Taxa de Renovação do Licenciamento Anual de Veículo)

• TFRM (Taxa Estadual de Recursos Minerais)

• Taxa de Incêndio

• Taxa Florestal

• Taxa de Fiscalização Judiciária

• CGO (Taxa de Fiscalização do Transporte Coletivo Intermunicipal de Passageiros)

• TGO (Taxa de Gerenciamento, Fiscalização e Expediente do Sistema de Transporte Coletivo Metropolitano)

 

Para fazer a simulação ou aderir ao Plano, clique aqui.

 

Os descontos para a quitação dos débitos variam de acordo com a forma de pagamento e o número de parcelas. Os descontos são maiores para pagamento à vista ou 

quanto menor o número de parcelas. É preciso ficar atento também à data de adesão ao Plano, de acordo com o tributo. (Confira as regras nos infográficos abaixo).

 

 

 

 

 

 

 

 

"Valorizar o bom pagador"

 

O subsecretário da Receita Estadual, João Alberto Vizzotto, enfatiza que as medidas previstas no Plano de Regularização de Créditos Tributários além de facilitarem o pagamento dos débitos dos contribuintes inadimplentes irão valorizar o bom pagador.

 

"Primeiramente, estamos dando oportunidade para que o contribuinte regularize sua situação perante ao Fisco, pois entendemos que, em função de vários fatores e da crise econômica, muitos não tiveram condição de honrar seus compromissos. Vale destacar que o Plano também valoriza o bom pagador, oferecendo benefícios para quem pagar os impostos em dia", afirmou.

 

Os critérios para os benefícios a serem oferecidos aos contribuintes adimplentes, previstos na Lei 22.549/2017, serão publicados em decreto, em breve.

 

Para maiores informações procure a AC Contabilidade ou a Administração Fazendária mais próxima.

 

 

Em Betim, endereço:

Alameda Maria Turíbia de Jesus, 151 – Centro

afbetim@fazenda.mg.gov.br


Fonte: Fazenda.mg


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