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Publicado: 14 de Julho de 2017
Temer sanciona e reforma trabalhista entra em vigor em quatro meses

O presidente Michel Temer sancionou nesta quinta-feira (13) a reforma trabalhista. As novas regras entram em vigor em quatro meses. O presidente Michel Temer não fez vetos ao texto aprovado pelo Congresso. Acordos entre trabalhadores e patrões têm força de lei, desde que respeitem os direitos assegurados pela Constituição, como FGTS e décimo terceiro.

 

A nova legislação permite também 12 horas de trabalho por 36 de descanso. Férias podem ser divididas em até três períodos. A contribuição sindical, equivalente a um dia de salário do trabalhador, deixa de ser obrigatória. Intervalo de almoço pode ser reduzido para 30 minutos. Inclui a jornada intermitente, o trabalho em dias alternados ou por algumas horas, como o de trabalhadores de bares ou eventos.

 

Todas essas mudanças na lei entram em vigor ao fim de quatro meses e vão atingir todos os contratos de trabalho. Os acordos coletivos já fechados continuam valendo e aí poderão ser alterados ao fim do prazo do acordo com base nas novas regras. Mas, se as partes quiserem, podem renegociar as condições a qualquer tempo com base na nova lei.

 

Já começou a circular no Congresso um texto com modificações para serem implementadas por medida provisória. Pontos que causaram polêmica e seriam alterados depois que a lei fosse aprovada sem mudança. Uma espécie de acordo para que a proposta não tivesse de voltar para análise dos deputados.

 

Exigir que a jornada de 12 por 36 seja negociada somente por acordo ou convenção coletiva e não individual, como está na nova lei. Rever os parâmetros de indenização no caso, por exemplo, de reparação por dano moral. Proibir o trabalho de gestantes em ambientes com alto grau de insalubridade. Em graus mais baixos, só será permitido caso a gestante apresente um atestado de saúde. Proibir o trabalho exclusivo de autônomos. Estabelecer regras mais claras para o trabalho intermitente. Reafirmar a atuação do sindicato em negociações das categorias e no trabalho em locais insalubres. O imposto sindical não é mencionado. Vale o que está na nova lei, que determinou o fim da obrigatoriedade do imposto sindical. Ou seja, o trabalhador só paga se quiser.

 

O ministro do Trabalho disse que esses pontos ainda podem mudar.

 

“Teremos uma reunião na próxima semana com representantes das principais centrais sindicais. Estaremos conversando com os próprios senadores que subscreveram aqueles documentos. Todos serão ouvidos e a proposta será em um comum acordo que será boa para o Brasil, boa para o trabalhador e boa para o empregador”, afirmou Ronaldo Nogueira.

 

O presidente da Câmara voltou a falar que os deputados não participaram desse acordo e disse que, se o governo quer mudanças, deve fazê-las por projeto de lei.

 

“O Senado e o governo têm direito de fazer acordo. Mas na hora que esse acordo vira uma medida provisória, na hora em que a medida provisória ela é aprovada, quando ela é editada, ela tem efeito de lei. Nós não podemos, depois de termos tido uma grande vitória no Parlamento e agora com a sansão presidencial, ter nenhum tipo de retrocesso”, disse  Rodrigo Maia.

 

Clique aqui e conheça as principais mudanças com a reforma trabalhista. 


Fonte: G1


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