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Publicado: 01 de Setembro de 2017
Pedir para ser demitido deixará de ser ilegal?

Não são raros contratos de trabalho terminarem por comum acordo, de forma informal. Já viu alguém pedir para ser demitido para ter acesso a FGTS?

 

O término do contrato de trabalho pode ocorrer por vários motivos. Os mais comuns são: o pedido de demissão, em que o empregado comunica ao empregador seu desejo de não trabalhar mais; e a dispensa, em que a iniciativa da rescisão do contrato é do empregador.

 

No primeiro caso, o trabalhador irá receber os valores referentes às férias vencidas e proporcionais, ao 13º salário proporcional e ao saldo salarial.

 

Já na hipótese de dispensa do empregado por iniciativa do empregador, se ocorreu sem justa causa, o trabalhador terá direito, além dos direitos que teria caso pedisse demissão, ao período de aviso prévio, ao saque do FGTS, à indenização referente a 40% do FGTS e ao seguro desemprego, preenchidas algumas condições. Contudo, se a dispensa foi por justa causa, ele somente terá direito ao saldo salarial e às férias vencidas.

 

Prática comum, mas fora da lei

 

Atualmente, a legislação trabalhista não admite que o término do contrato ocorra por comum acordo das partes. Há certo receio de que, caso o empregador queira dispensar o empregado, ele poderia, de alguma forma, coagi-lo a aceitar um acordo rescisório.

 

Apesar disso, não raro são vistos contratos de trabalho terminarem por comum acordo, de forma informal. Por exemplo, às vezes, o empregador, formalmente dispensa o empregado sem justa causa, mas este devolve o valor da indenização de 40% do FGTS.

 

Dessa forma, o trabalhador pode sacar o FGTS e usufruir do seguro desemprego e o empregador não precisa arcar com a indenização. Ressalta-se, contudo, que essa prática não possui previsão na lei e é considerada ilegal.

 

O que muda com a reforma

 

A reforma trabalhista, por sua vez, passou a prever a hipótese de o contrato de trabalho terminar por comum acordo entre empregado e empregador.

 

Nesse caso, o trabalhador receberá metade do aviso prévio e da indenização pela rescisão do contrato e integralmente o saldo do salário, as férias vencidas e proporcionais e o 13º salário proporcional. Terá direito, ainda, a sacar 80% do valor do FGTS, mas perderá o direito ao seguro desemprego.

 

Além disso, a lei não exige nenhum procedimento homologatório para o comum acordo, de modo que o término do contrato por essa modalidade poderá ocorrer sem que seja necessário passar pelo sindicato, Ministério do Trabalho ou Justiça do Trabalho.


Fonte: Opinião RH


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