X
Publicado: 01 de Setembro de 2017
Betim - Contribuintes vão poder quitar impostos em atraso

Os contribuintes que estão em débito com a prefeitura de Betim poderão renegociar suas dívidas. Isso porque foi publicada no “Órgão Oficial” a Lei Municipal 6.221/2017, que dispõe sobre anistia fiscal e parcelamentos de impostos municipais atrasados. Poderão participar do programa aqueles que têm dívidas vencidas com o município até 31 dezembro do ano passado.

 

Tanto as pessoas físicas quanto as jurídicas que estão com dívidas atrasadas referente a tributos municipais, como o Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN) e Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU), terão a chance de regularizarem sua situação. O pagamento total da dívida ou da primeira parcela deverá ser feito até o dia 31 de outubro.

 

A partir da próxima semana, haverá guichês específicos no hall do centro administrativo para que as pessoas que estão com dívidas com o município possam renegociá-las. O objetivo da prefeitura é que os contribuintes terão a oportunidade de quitarem seus débitos.

 

“É uma chance de eles regularizem sua situação junto ao município e não sofrerem sanções, pois a prefeitura vai protestar todos os seus devedores. Outro fator é que temos a expectativa de que a arrecadação desses débitos chegue a R$ 15 milhões, que serão investidos integralmente na prestação de serviços sociais na saúde, educação, segurança e demais áreas”, justificou o procurador-geral do município e secretário de Governo, Bruno Cypriano.

 

Regras

 

Os contribuintes poderão optar pelo pagamento de suas dívidas à vista ou parcelá-las. Para quitação integral, o desconto será de 90% sobre o valor das multas e juros.

 

Para o pagamento parcelado, com entrada prévia de 20% do débito atualizado, os contribuintes poderão parcelar o restante em até dez vezes, com 80% de desconto sobre o valor das multas moratórias e juros. Terão 70% de desconto quem parcelar até 20 vezes. Para quem for quitar os atrasados em até 30 parcelas, o desconto será de 60%.

 

Cada parcela não poderá ser inferior a R$ 150. Caso o contribuinte deixe vencer e não pague duas prestações, ele terá cancelado o parcelamento dos débitos, juntamente com os descontos.

 

De acordo com Cypriano, aqueles que fizeram parcelamentos em anos anteriores e que não quitaram suas dívidas poderão aderir ao programa neste ano. “Porém, eles só poderão fazer esse acerto à vista, ou seja, não poderão parcelar novamente”, afirma.

 

A lei também determina que, na hipótese de desistência ou revogação do parcelamento, será imediatamente promovida a reconstituição do saldo devedor, com todos os ônus legais e a restauração dos valores das multas e juros que tinham sido reduzidos.

 

Decreto

 

Também já foi publicado no “Órgão Oficial” do município o Decreto 40.871, que regulamenta o artigo referente ao Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), descrito na Lei Municipal 6.152, de 2016.

 

Segundo a prefeitura, no ano passado, foi reduzido em 50% o valor referente na planta do imóvel, e, agora, os contribuintes terão desconto ao pagarem o ITBI à vista. “Serão 24% de desconto para quitação em cota única e, quem preferir, poderá pagar o ITBI em até dez vezes. Esse benefício foi criado porque, muitas vezes, as pessoas compram o imóvel, mas não arcam com o imposto. Então, a prefeitura está dando esse benefício para que todos regularizem sua situação”, disse o procurador-geral Bruno Cypriano.

 

A parcela mensal não poderá ser inferior a R$ 250, no caso de pessoas físicas, e de R$ 750, no caso de pessoas jurídicas.


Fonte: O Tempo


X

Matriz MG (31) - 3532.2815
contato@accontabilidade.com.br
Todos os direitos reservados © 2014 - 2015 - AC CONTABILIDADE LTDA.