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Publicado: 06 de Março de 2015
Governo publica manual e layout do eSocial
A partir de agora empresas optantes pelo lucro real com faturamento anual acima de R$ 78 milhões terão um ano para aderirem ao novo Sped Social. O Governo Federal publicou o manual 2.0 e os layouts do eSocial, o que significa que, a partir de agora, as empresas terão seis meses para adaptarem seus sistemas e posteriormente mais seis meses para inserirem dados em um ambiente de teste. Após esse período, o novo Sped Social passará a ser obrigatório. 
 
Inicialmente a obrigatoriedade será apenas para companhias optantes pelo lucro real com faturamento anual acima de R$ 78 milhões, mas, progressivamente, será uma exigência para as empresas de todos os portes e empregadores domésticos. A Receita Federal e o Ministério do Trabalho afirmaram que em ainda em março deve ser publicado o cronograma oficial com os prazos para entrada em vigor do eSocial para cada segmento de empresas.
 
Esse é o momento no qual as empresas precisam revisar e padronizar suas bases de dados e procedimentos internos, a fim de estarem prontas para criar a interface entre seus sistemas internos e as exigências do novo Sped Social.
 
 
Confira abaixo, prazo para Envio dos Eventos:
 
O envio de cada evento deve seguir a seguinte regra de transmissão, ressaltando que a será feita on line, no momento do envio/recepção do evento:
 
Admissão: O evento deve ser transmitido até o final do dia imediatamente anterior à admissão do empregado, sendo habilitada a recepção para o evento até 30 dias antes da data de admissão que está sendo informada. O evento pode ser cancelado até o próprio dia da admissão, caso esta não venha a ocorrer efetivamente.
 
Afastamentos Temporários: O evento contendo as informações de afastamento temporário deve ser informado até 10 dias da ocorrência do afastamento do empregado. A informação deste evento não se confunde com o envio da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) para os casos de ocorrência de acidente de trabalho.
 
Desligamento: O evento informando o desligamento de um empregado deve ser enviado até 10 dias após a ocorrência nos casos de aviso prévio indenizado e até 1 dia após a ocorrência para o caso de aviso prévio gozado.
 
Acidente de trabalho: De acordo com a Lei 8213/91, Art. 22, a empresa deverá comunicar o acidente do trabalho à Previdência Social até o 1º (primeiro) dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato, à autoridade competente, sob pena de multa variável entre o limite mínimo e o limite máximo do salário-de-contribuição, sucessivamente aumentada nas reincidências, aplicada e cobrada pela Previdência Social.
 
Alterações salariais: Serão enviadas nos dias subsequentes à ocorrência do fato, reportando-se à data do fato ocorrido. Essa informação deve ser enviada antes de enviado o próximo evento de remuneração deste trabalhador que já observe o novo salário base.
4.4. Eventos periódicos
 
Folha de pagamento: Das remunerações e demais rendimentos pagos, devidos ou creditados a todos os trabalhadores deverão ser transmitidos até o dia 7 (sete) do mês seguinte ao que se refiram
 
Informações relacionadas: Outros fatos geradores, deduções, bases de cálculo e valores devidos de contribuições previdenciárias, contribuições sociais de que trata a Lei Complementar nº 110, de 2001, contribuições sindicais, FGTS e imposto sobre a renda retido na fonte deverão ser transmitidos até o dia 7 (sete) do mês seguinte ao que se refiram.
 
Antecipa-se o vencimento para o dia útil imediatamente anterior quando não houver expediente bancário.
 
 
Bloqueio do envio de eventos em atraso: Não haverá bloqueio de envio de eventos em atraso.
 
 
Multa devido ao envio de eventos fora do prazo: As empresas estarão sujeitas às multas por atraso já previstas na legislação previdenciária, fiscal, trabalhista e do FGTS.
 

Fonte: esocial


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