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Publicado: 11 de Março de 2015
Tabela IR 2015: Governo publica MP com correção escalonada da tabela do IR
A presidente Dilma Rousseff editou a Medida Provisória 670 para aplicar uma correção escalonada na tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física, conforme acordo fechado na terça-feira, 10, entre o ministro da Fazenda, Joaquim Levy, e o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL). A MP substitui a proposta vetada pela presidente Dilma Rousseff de uma correção linear de 6,5% e marca uma vitória do Congresso, tida por Renan e líderes "como uma proposta do Parlamento para resolver um grande problema". 
 
A matéria é, também, ao mesmo tempo, um passo importante do Palácio do Planalto nas negociações para melhorar a relação com o Legislativo e garantir a governabilidade, diante de um Congresso fortemente marcado pelos desdobramentos da Operação Lava Jato.
 
A MP está publicada no Diário Oficial da União (DOU) de hoje. Segundo o texto, a partir de abril serão aplicadas quatro faixas de reajuste de acordo com a faixa de renda do contribuinte: 6,5%, 6%, 5% e 4,5%. Com isso, contribuintes com renda mensal de até 1.903,98 ficarão isentos do recolhimento do tributo. Aqueles com renda entre 1.903,99 e 2.826,65 serão taxados a uma alíquota de 7,5%; os que ganham entre 2.826,66 e 3.751,05 serão taxados a uma alíquota de 15%; para quem recebe entre R$ 3.751,06 e 4.664,68, a cobrança será de 22,5%; para os contribuintes com renda superior a R$ 4.664,68, a alíquota será cheia, de 27,5%. 
 
Na terça-feira, 10, o ministro Levy disse que a medida vai beneficiar os quase 25 milhões de brasileiros que declaram seus rendimentos, em particular quase 16 milhões de pessoas, que ficarão isentas do tributo neste ano. Outros 5 milhões de contribuintes, segundo o ministro, serão contemplados com a correção na faixa de 5,5%. 
 
Levy ainda destacou que o impacto fiscal da medida será de R$ 6 bilhões em um ano, contado a partir de 2 de abril próximo, e que o governo buscará, também em parceria com os parlamentares, uma forma de acomodar essa redução na arrecadação. A absorção desse montante não irá afetar a meta de superávit primário de 1,2% do Produto Interno Bruto (PIB), garantiu o ministro.
 
 
 
TABELA DO IRRF - ANO CALENDÁRIO 2015 (JANEIRO A MARÇO)
 
Base de Cálculo (R$)
Alíquota (%)
Parcela a Deduzir do IR (R$)
Até 1.787,77
-
-
De 1.787,78 até 2.679,29
7,5
134,08
De 2.679,30 até 3.572,43
15
335,03
De 3.572,44 até 4.463,81
22,5
602,96
Acima de 4.463,81
27,5
826,15
 
  
 
TABELA DO IRRF - ANO CALENDÁRIO 2015 (ABRIL A DEZEMBRO)
 
Base de Cálculo (R$)
Alíquota (%)
Parcela a Deduzir do IR (R$)
Até 1.903,98
-
-
De 1.903,99 até 2.826,65
7,5
142,80
De 2.826,66 até 3.751,05
15
354,80
De 3.751,06 até 4.664,68
22,5
636,13
Acima de 4.664,68
27,5
869,36

 

 

TABELA DE DEDUÇÃO POR DEPENDENTE:

Ano-calendário
Quantia a deduzir, por dependente, em R$
janeiro a março 2015
179,71 (cento e setenta e nove reais e setenta e um centavos)
a partir de abril 2015
189,59 (cento e oitenta e nove reais e cinquenta e nove centavos)

Fonte: Yahoo Notícias


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