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Publicado: 25 de Março de 2015
Lembrete: Março é o mês do Desconto da Contribuição Sindical dos Empregados
Neste mês de março, desconta-se a Contribuição Sindical obrigatória de cada empregado, na folha de pagamento.
 
A Contribuição Sindical dos empregados será recolhida de uma só vez e corresponderá à remuneração de um dia de trabalho, qualquer que seja a forma de pagamento.
 
Nos termos do art. 582, § 1º, letras “a” e “b” da CLT, considera-se um dia de trabalho o equivalente a:
 
* Uma jornada normal de trabalho, se o pagamento ao empregado for feito por unidade de tempo (hora, dia, semana, quinzena ou mês);
* 1/30 (um trinta avos) da quantia percebida no mês anterior, se a remuneração for paga por tarefa, empreitada ou comissão.
 
O desconto da contribuição sindical corresponde a um dia normal de trabalho, ou seja, vai ser composta da remuneração que corresponda à jornada diária normal do empregado.
 

Fonte: Direito Trabalhista


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