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Publicado: 30 de Março de 2015
Empresas inativas prestam contas ao fisco até 31 de março
A entrega da DSPJ (Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica – Inativa 2015) deverá ser efetuada no período de 2 de janeiro a 31 de março de 2015, pelas pessoas jurídicas que permaneceram inativas durante todo o ano-calendário de 2014. Após o envio da declaração e confirmação do recebimento pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), o recibo de entrega será apresentado para impressão ou gravação, caso haja interesse do contribuinte ( IN RFB nº 1.536 de 2014).
 
Para esse efeito, considera-se pessoa jurídica inativa aquela que não tenha efetuado qualquer atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano-calendário.
 
A DSPJ – Inativa 2015 deve ser apresentada também pelas pessoas jurídicas que forem extintas, cindidas parcialmente, cindidas totalmente, fusionadas ou incorporadas durante o ano-calendário de 2015, e que permanecerem inativas durante o período de 1º de janeiro de 2015 até a data do evento.
 
No ano-calendário a que se referir a declaração, o pagamento de tributo relativo a anos-calendários anteriores e de multa pelo descumprimento de obrigação acessória não descaracteriza a pessoa jurídica como inativa no ano-calendário.
 
Com a apresentação da DSPJ – Inativa 2015, não serão aceitas, para o mesmo número de inscrição no CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica) as seguintes declarações referentes ao ano-calendário de 2014:
 
* Dirf (Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte); 
 
* ECF (Escrituração Contábil Fiscal ); e
 
* Dmed (Declaração de Serviços Médicos e de Saúde).
 
Cumpre salientar que as ME (Microempresas) e as EPP (Empresas de Pequeno Porte) optantes pelo Simples Nacional que permaneceram inativas durante todo o ano calendário de 2014 estão dispensadas de apresentação da DSPJ – Inativa 2015, devendo apenas assinalar na própria Defis 2015 (Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais), a opção de inatividade.
 

Fonte: Multilex


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