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Publicado: 28 de Fevereiro de 2018
Declaração ao Banco Central deve ser feita até dia 5 de abril

A declaração anual de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE) é obrigatória para os residentes no País detentores de ativos (bens e direitos) contra não residentes (incluindo imóveis, depósitos, disponibilidades em moeda estrangeira, dentre outros ativos) que totalizem montante igual ou superior ao equivalente a US$100.000,00 (cem mil dólares dos Estados Unidos) em 31 de dezembro de 2017.

 

Atenção: Pessoas físicas e jurídicas residentes no País detentores de ativos (bens e direitos) contra não residentes (incluindo imóveis, depósitos, disponibilidades em moeda estrangeira, dentre outros ativos) que totalizem valor abaixo de US$100.000,00 (cem mil dólares dos Estados Unidos) em 31 de dezembro de 2017 estão desobrigadas de prestar a declaração CBE anual.

 

O prazo de entrega da declaração anual, com data-base em 31 de dezembro de 2017, é de 15 de fevereiro de 2018 às 18h de 5 de abril de 2018. A entrega da declaração fora desse prazo, assim como a entrega com erro ou vício, ou a não entrega da declaração, é passível de aplicação de multa pelo Banco Central do Brasil.

 

Para prestar, verificar ou retificar a declaração, clique abaixo no link Fazer ou acessar a declaração anual. Ela poderá ser interrompida e retomada sem perda das informações já registradas, mediante uso da senha cadastrada.

 

Fazer ou acessar a declaração anual


Fonte: Banco Central


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