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Publicado: 09 de Março de 2018
MEI é obrigado a fazer declaração do IR?

É preciso deixar bem claro que ser MEI e ser obrigado a declarar imposto de renda são aspectos distintos e não possuem ligação. Em outras palavras, não é o fato de você ser MEI que o obriga necessariamente a fazer declaração de IR. Aliás, ser dono de uma empresa — independente de seu porte — não obriga ninguém a declarar IR.

 

As regras são as mesmas para todos os cidadãos quanto à obrigatoriedade de declarar imposto de renda:

 

* Se no ano anterior você teve rendimentos tributáveis (salários, alugueis ou renda) superiores a R$ 28.559,70;

* Se no ano anterior o valor de seus bens (imóveis e/ou carros) foi superior a R$ 300 mil;

* Teve rendimentos isentos e não tributáveis (ou ainda, tributados na fonte) superiores a R$ 40 mil;

* Ganhou dinheiro com a venda de bens como imóveis, por exemplo;

* Fez negociações na Bolsa de Valores, comprando ou vendendo ações;

* Recebeu valores superiores a R$ 140.619,55 em atividades rurais com a agricultura;

* Fez operações de venda e compra posterior de imóveis em um período inferior a seis meses, utilizando isenção do IR na venda.

 

Ou seja, você não é obrigado a declarar imposto de renda somente pelo fato de ser MEI. Entretanto, vale ressaltar que o MEI deve arcar com suas responsabilidades mensais e anuais normalmente, que são:

 

* Envio da Declaração Anual Simplificada do MEI (DASN-SIMEI) até o último dia de maio de cada ano;

* Pagamento mensal da DAS, cujo valor varia conforme a sua atividade, a saber:

* Para comércio e indústria, R$ 47,85;

* Para serviços, 51,85;

* Para comércio e serviços: R$ 52,85.

 

Como o MEI deve declarar seus lucros no imposto de renda?

 

Primeiramente, é válido lembrar que não é toda a receita obtida pela atividade MEI que deve ser declarada no imposto de renda pessoa física. Afinal, como em qualquer empresa, parte da receita bruta é utilizada para custear as despesas operacionais. O conceito aplicado ao MEI é o de que ele deve retirar os custos operacionais de sua receita bruta para custear seus gastos pessoais, ou seja, o que deve ser declarado no IR pessoa física é o seu lucro líquido.

 

Segundo a legislação da Microempresa, o lucro proveniente da atividade MEI somente é isento (não tributável) do imposto de renda pessoa física, caso o valor não supere o resultado da aplicação de percentuais previstos para o lucro presumido:

 

* 32% para serviços em geral.
* 16% para transporte de passageiros.
*   8% para indústria, comércios e transporte de cargas.

 

Caso o MEI possua escrituração contábil e, através dela apresente lucros superiores às alíquotas citadas acima, ele pode declarar todo seu lucro líquido como isento de IR. Falaremos mais sobre isso adiante.

 

O que fazer para manter isenção total dos lucros como MEI?
 

Para obter isenção total de seus lucros sobre o imposto de renda pessoa física, e não ficar limitado aos percentuais mencionados acima o MEI deve manter escrituração contábil. Entretanto, segundo a legislação, o MEI não é obrigado a manter escrituração contábil, todavia, caso queira justificar um lucro maior e isento de imposto de renda deverá providenciar a escrituração.

 

Como calcular a parcela tributável do lucro líquido como MEI?
 

Se o seu caso é semelhante ao da maioria dos microempreendedores individuais que não possuem escrituração contábil, entenda como calcular a parcela tributável de seu lucro líquido, em outras palavras, a parte de seu lucro que deve ser declarada no imposto de renda como MEI:

 

Digamos que como MEI, sua receita bruta foi de R$ 60 mil e seus custos operacionais foram de R$ 20 mil. Logo seu lucro líquido foi de R$ 40 mil, correto? Se mantivesse escrituração contábil, poderia informar os R$ 40 mil, como rendimentos isentos.

 

Porém, se sua microempresa está formalizada como serviços gerais e não mantém escrituração contábil, logo a parcela de seu lucro que será isenta de tributação é de 32% sobre a receita bruta: 32% sobre R$ 60 mil = R$ 19.200,00

 

R$ 19.200,00 é o valor de sua parcela isenta, que será declarado na ficha de rendimentos isentos e não tributáveis. Caso queira distribuir o valor de R$ 20.800,00, e não mantenha escrituração contábil, esse é o valor de seu rendimento tributável e deverá ser declarado no imposto de renda pessoa física como recebido de pessoa jurídica.

 

Como declarar o rendimento do MEI no Imposto de Renda?
 

Logo, há dois campos a serem preenchidos em sua declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF):

 

Para informar sua parcela de lucro tributável, o MEI deve preencher a ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica.

 

Para informar seu lucro isento, o MEI deve preencher a ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, e selecionar o código 9 (rendimento de sócio ou titular de microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional, exceto pró-labore, alugueis e serviços prestados).


Fonte: Sage


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