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Publicado: 01 de Abril de 2015
Seguro-desemprego pela web
A partir desta quarta-feira (1º), os empregadores só poderão fazer a comunicação de dispensa de trabalhadores e preencher o requerimento do seguro-desemprego por meio da internet.
 
Até então, a empresa preenchia formulários em papel, que eram entregues pelo trabalhador na hora de requerer o benefício.
 
A comunicação deve ser feita pela empresa por meio do site: maisemprego.mte.gov.br/portal/pages/empresa.xhtml
 
De acordo com o Ministério do Trabalho, o sistema agiliza o atendimento aos trabalhadores que solicitam o benefício, "pois permite a transmissão de informações de trabalhadores e empregadores de forma ágil e segura". A medida é uma determinação do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) e torna obrigatório o uso da ferramenta Empregador Web no requerimento de seguro-desemprego e comunicação de dispensa do trabalhador.
 
Segundo o governo, o uso do Empregador Web permite o preenchimento do Requerimento de Seguro-desemprego e Comunicação de Dispensa, de forma individual ou coletiva, mediante arquivo de dados enviados ao Ministério.

Fonte: G1


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