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Publicado: 02 de Abril de 2018
EFD-Reinf: A irmã do eSocial que você deve prestar atenção

Do mesmo jeito que o eSocial a sua, digamos, “irmã” EFD-Reinf também promete mexer com a rotina das empresas e de seus escritórios de contabilidade a partir de 2018. Ela é mais simples e possui menor quantidade de eventos e, por isso, quase ninguém fala dela. Se de um lado o eSocial ainda levanta muitas dúvidas e questionamentos sobre o seu funcionamento, de outro a EFD-Reinf parece passar despercebida.

 

Mas a EFD-Reinf – Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais, precisa urgentemente da sua atenção. Ela é mais um módulo do Sistema Público de Escrituração Digital – SPED, e é por isso que nós estamos aqui para simplificar esta tarefa e ajudar você.

 

Vamos lá?

 

Em resumo, o objetivo da EFD-Reinf é substituir obrigações impostas aos contribuintes e empregadores, como por exemplo a DIRF – Imposto de Renda Retido na Fonte e a GFIP – Informações à Previdência Social.

 

A plataforma abarca ainda as retenções do contribuinte sem relação com o trabalho:

 

*Programa de Integração Social – PIS;

*Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins;

*Imposto de Renda – IR;

*Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL;

*Previdência Social – INSS.

 

Todas essas informações que hoje são impostas aos contribuintes e empregadores estarão reunidas pela EFD-Reinf que irá trabalhar em conjunto com o eSocial, a partir de 2018. Assim, os dois “irmãos” poderão cruzar informações e verificar os dados, o que irá causar uma mudança na rotina de trabalho dos escritórios de contabilidade e de suas empresas atendidas.

 

As mudanças visam melhorar as informações de dados, mas como toda novidade promete criar uma nova cultura nas relações profissionais de todo o País.

 

Cronograma de Implantação

 

Para entender melhor o cronograma de implantação da EFD-Reinf, é preciso conhecer bem o cronograma e faseamento do eSocial, que será feito de forma escalonada, entre janeiro de 2018 e janeiro de 2019. Os grupos de contribuintes são os seguintes:

 

Janeiro de 2018: sociedades empresariais com faturamento superior a R$ 78 milhões no ano de 2016;
Julho de 2018: demais contribuintes, exceto órgãos públicos da Administração; direta, Autárquica e Fundacional;
Janeiro de 2019: os órgãos públicos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional.

 

Se a EFD-Reinf será implantada paralelamente ao eSocial, então agora temos o cronograma da EFD-Reinf que será feita em fase única para cada um dos grupos a seguir:

 

Maio de 2018, para os contribuintes do primeiro grupo;
Novembro de 2018, para os contribuintes de segundo grupo;
Maio de 2019, para os contribuintes do terceiro grupo.

 

Conclusão

 

Para simplificar:  a EFD-Reinf é um dos módulos do SPED que será utilizado por pessoas físicas e jurídicas como forma de complementar as informações ao eSocial. A escrituração EFD-Reinf irá contemplar a possibilidade de múltiplas transmissões em momentos diferentes, conforme cada obrigatoriedade.

 

A EFD-Reinf é tão importante quanto o eSocial e, por isso, merece a mesma atenção e preocupação. Por ter menor quantidade de eventos, quase ninguém fala dela. Porém, reforçamos que a EFD-Reinf é mais um módulo do SPED e promete, principalmente, mexer com a rotina de trabalho das empresas e dos escritórios de contabilidade.

 

 

Comentário do contador Ricardo Coimbra Ribeiro da AC Contabilidade:

 

Em resumo, a EFD REINF, é parte de uma gama de declarações que resultará na apuração de tributos (débitos x créditos) on line pelo DCTF WEB, este será responsável pela consolidação, apuração e geração dos DARF’s para pagamento.

 

A equação é a seguinte:  REINF + e-SOCIAL + SERO = DCTF WEB  

 

A REINF abarcará, em especial, os débitos das retenções federais sobre NFs. de tomadores de serviços, da Contribuição Previdenciária na comercialização da produção rural – PJ, CPRB – Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta e os créditos das Retenções Federais sobre as NFs. (prestador de serviços);  cujo prazo de entrega previsto será até o dia 15 do mês subsequente.

 

Com implantação da REINF será possível o fisco realizar o cruzamento mais ágil entre as NFs. emitidas e os tributos retidos entre o prestador e o tomador, dificultando ao contribuinte não declarar todas as suas retenções.

 

O e-SOCIAL abrange os débitos das Remunerações do trabalho, a comercialização da Produção Rural PF, Aquisição da Produção Rural PF e PJ e os créditos de salário família, salário maternidade, com prazo até o dia 07 do mês subsequente.

 

O SERO (Regularização de Obras) apura os débitos das Contribuições Previdenciárias e de outras entidades e fundos, por aferição indireta, para fins de regularização de obras de construção civil, PJ e PF, com prazo até o dia 15 do mês seguinte.

 

O Portal DCTFWEB receberá e consolidará as apurações pelas escriturações, podendo receber outros créditos importados ou inseridos manualmente (Exclusões, Suspensões, Parcelamentos, Compensações e Pagamentos). Efetuará a vinculação (débitos x créditos) apurando o saldo a pagar, com prazo até o dia 15 do mês subsequente, gerando DARF para pagamento até o dia 20 do mês seguinte. Este sistema permitirá retificação, consultas e geração de relatórios.

 

A entrega de todas as declarações serão feitas utilizando Certificado Digital (A1 ou A3) e não terá Programa Validador (PVA), sendo assim, o contribuinte deverá enviar o arquivo on line e aguardar o retorno do Servidor da RFB com a validação, assim como ocorre na sistemática da NF. eletrônica.

 


Fonte: Consisanet


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