X
Publicado: 05 de Abril de 2018
Advogados recomendam que empresas não recolham contribuição sindical

A reforma trabalhista acabou com a obrigatoriedade da contribuição sindical dos empregados, mas empresas estão em dúvida sobre o que fazer depois que sindicatos passaram a fazer assembleias sobre esse tema.

 

Entidades de categorias como a dos bancários decidiram seguir com a imposição —não por lei, mas por decisão do próprio órgão. Elas enviaram ofícios aos empregadores em que pedem o recolhimento dos valores correspondentes.

 

Advogados têm recomendado às empresas não pagar a contribuição sindical dos empregados caso eles não tenham se manifestado.

 

As companhias perguntam se essas assembleias se sobrepõem à vontade individual de não contribuir, segundo Caroline Marchi, sócia do escritório Machado Meyer.

 

“Tenho respondido que não. No passado, havia outras taxas não obrigatórias, como as assistenciais. O STF decidiu que é ilegal descontar de não sindicalizados.”

 

Se aplicada a mesma lógica, o recolhimento compulsório da contribuição sindical é só para filiados ao sindicato. É o que recomenda Silvia Pellegrini Ribeiro, do Azevedo Sette.

 

“Empresas estão em situação delicada. É bom explicar a discussão aos empregados.”

 

Além das assembleias dos sindicatos, há questionamentos na Justiça sobre a constitucionalidade da nova regra.

 

“Recomendamos que não se recolha, mas também sugerimos acrescentar uma carta da vontade do empregado, caso haja mudança no futuro”, afirma Leonardo Bertanha, do TozziniFreire.


Fonte: CRC


X

Matriz MG (31) - 3532.2815
contato@accontabilidade.com.br
Todos os direitos reservados © 2014 - 2015 - AC CONTABILIDADE LTDA.