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Publicado: 02 de Maio de 2018
Declaração Anual de Faturamento do Simples Nacional (DASN SIMEI)

É obrigação do MEI fazer uma vez por ano a Declaração Anual de Faturamento do Simples Nacional (DASN – SIMEI). 


Como fazer a DASN?

 

Fazer a declaração é muito simples. Siga os passos abaixo:

 

1 - Faça um relatório das receitas obtidas a cada mês (baixe aqui um modelo);

2 - Não se esqueça de conferir se o valor das notas fiscais emitidas foi anotado corretamente no seu relatório; 

3 - Conferiu todos os valores? Se estiver tudo correto, você tem até 31 de maio do ano seguinte para enviar a declaração, apenas pela internet.    

 

Não entreguei a declaração, e agora?

 

Um dos deveres do MEI é a entrega da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI), que acorre até o dia 31 de maio, sendo relativa ao exercício do ano anterior.

 

Quando o MEI entrega a Declaração Anual do Simples Nacional do MEI (DASN-SIMEI), em atraso, fica sujeito ao pagamento de multa, no valor mínimo de R$ 50,00 (cinquenta reais), ou de 2% (dois por cento) ao mês-calendário ou fração, incidentes sobre o montante dos tributos decorrentes das informações prestadas na DASN-SIMEI.

 

A notificação de lançamento da multa por atraso na entrega da declaração (MAED) é gerada no momento da transmissão da declaração e estará disponível para pagamento quando da impressão do recibo de entrega da DASN- SIMEI. Caso o pagamento seja feito em até 30 dias, a multa será reduzida em 50%, totalizando R$ 25,00.

 

Lembre-se que nos casos de baixa de MEI, também é necessário entregar a DASN-SIMEI.

 

Para maiores esclarecimentos, clique aqui para acessar o Manual que trata sobre DASN - SIMEI, disponibilizado pelo Simples Nacional, que também trata de informações sobre a multa por atraso na entrega da declaração - MAED (página 11).


Fonte: Portal do Empreendedor


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