Com a publicação da Medida Provisória nº 828 de 27 de abril de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 30/04, o prazo para a adesão ao Programa de Regularização Tributária Rural (Refis) do Fundo de Assistência do Trabalhador Rural (Funrural), o chamado Refis Rural, foi prorrogado por mais 30 dias, encerrando-se em 30 de maio.
A adesão ao programa deverá ser formalizada mediante requerimento, na unidade de atendimento da Receita Federal do domicílio tributário do devedor, sem a obrigatoriedade de agendamento do serviço.
A documentação necessária e as orientações para o protocolo da adesão constam na instrução normativa IN RFB nº 1784, de 19/01/2018. Vale ressaltar que o deferimento do pedido de parcelamento fica condicionado ao pagamento da primeira prestação até o dia 30 de maio de 2018.