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Publicado: 02 de Abril de 2015
Carteira de Trabalho: O que você empregador e empregado devem conhecer
 
O QUE É A CARTEIRA DE TRABALHO?
 
A Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS é o documento que serve para identificar o empregado e sua área de trabalho. Além disso, ela registra informações acerca da vida profissional do trabalhador como: data de admissão e /ou demissão, o valor da remuneração, aumentos salariais, férias, obtenção de benefícios da Previdência Social.
 
DEVERÁ CONTER AS SEGUINTES ANOTAÇÕES:
 
* data de admissão;
* valor da remuneração atualizado;
* data da demissão, quando for o caso;
* anotação do gozo de férias regulamentar;
* anotação dos dependentes;
* condições especiais, se houver.
 
POR QUE SÃO IMPORTANTES TAIS ANOTAÇÕES?
 
As anotações na CTPS são importantes porque servirão de prova perante a Previdência Social para efeito de contagem de tempo de serviço, de declaração de dependentes, cálculo de indenização por acidente de trabalho ou moléstia profissional e outros. Também são importantes para dirimir dúvidas entre a empresa e o empregado por motivo de salário, férias ou tempo de serviço.
 
ATENÇÃO:
• Na Carteira de Trabalho não pode haver rasuras. Caso ocorra erro no momento do preenchimento, o empregador deverá utilizar o campo de Anotações Gerais e fazer as devidas correções. Por exemplo: se ele escreveu 10 quando deveria colocar 20, então para que não ocorra rasura, ele deve colocar na página onde encontra-se o erro: Vide folha nº ___ (número correspondente à página de Anotações Gerais) onde será efetuada a correção; e na página de Anotações Gerais correspondente efetivar a correção do erro, no caso, por exemplo: onde tem 10, leia-se 20.
• O empregador não pode fazer anotações desabonadoras à conduta do empregado na Carteira de Trabalho – CTPS.
 
PRAZO PARA ASSINATURA
 
A Carteira de Trabalho deverá ser assinada no início da prestação de serviço e devolvida ao empregado no prazo máximo de 48 horas. Tanto empregado como empregador deverão fornecer recibo de entrega e devolução da Carteira de Trabalho.
 
ATENÇÃO: O empregador tem a obrigação de assinar a CTPS do empregado mesmo no contrato de experiência.
 
CASO O EMPREGADOR SE RECUSE A FAZER AS ANOTAÇÕES DEVIDAS NA CTPS OU A RETENHA POR MAIS DE 48 HORAS, O QUE DEVERÁ SER FEITO ?
 
O interessado deverá comparecer ao órgão local do Ministério do Trabalho e Emprego ou encaminhar documento denunciando o fato. Atendendo suas prioridades e planejamento, a Delegacia Regional do Trabalho adotará as seguintes providências:
 
Em se tratando de retenção de CTPS - a DRT encaminhará fiscalização à empresa para verificar a procedência da denúncia e tomará as providências legais. É bom lembrar que cabe à empresa provar (por meio de recibo de devolução da CTPS) que a Carteira de Trabalho não se encontra em seu poder.
Em se tratando de falta de anotação da CTPS - a DRT abrirá Processo de Anotação de CTPS e convocará a empresa para efetuar as anotações devidas ou apresentar defesa.
 

Fonte: MTE


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