X
Publicado: 26 de Novembro de 2018
Empresas do Simples Nacional devem optar pelo regime de caixa ou competência agora em Dezembro

As empresas do Simples Nacional devem, anualmente, optar pelo regime de reconhecimento de suas receitas. A escolha deve ser entre o regime de caixa (receita recebida) e o regime de competência (receita auferida). Neste ano esta opção deverá ocorrer quando do cálculo do DAS da competência 11/2018. 
 

Algumas considerações sobre os regimes:

 

1.      A receita mensal apurada pelo regime de competência continuará a ser utilizada para determinação dos limites e sublimites, bem como para o enquadramento nas faixas de alíquota; 

 

2.      A receita mensal recebida (regime de caixa) será utilizada para efeito de determinação da base de cálculo mensal na apuração dos valores devidos; 

 

3.      Caso opte por recolher os tributos com base nos valores recebidos (regime de caixa), a ME ou a EPP deverá manter registro dos valores a receber, de acordo com o modelo estabelecido pelo Anexo IX da Resolução CGSN nº 140, de 2018; 

 

4.      Nas prestações de serviços ou operações com mercadorias a prazo, a parcela não vencida deverá integrar a base de cálculo dos tributos abrangidos pelo Simples até o último mês do ano-calendário subsequente àquele em que tenha ocorrido a respectiva prestação de serviço ou operação com mercadorias; 

 

5.      A receita auferida e ainda não recebida deverá integrar a base de cálculo dos tributos abrangidos pelo Simples Nacional, na hipótese de: 

 

* encerramento de atividade, no mês em que ocorrer o evento; 
* retorno ao regime de competência, no último mês de vigência do regime de caixa;
* exclusão do Simples Nacional, no mês anterior ao dos efeitos da exclusão. 

 

6.      Os contribuintes que optaram pelo regime de caixa deverão informar no aplicativo de cálculo, mensalmente, além da receita mensal recebida, a receita mensal apurada pelo regime de competência.

 

7.      A opção pelo regime de reconhecimento de receita bruta (caixa ou competência) deve ser realizada anualmente, sendo irretratável para todo o ano calendário. 
 


Esta é uma oportunidade de rever as estratégias e melhorar seu fluxo de caixa em 2019.


A equipe fiscal da AC Contabilidade está à disposição para esclarecer as dúvidas e auxilia-lo na escolha.



X

Matriz MG (31) - 3532.2815
contato@accontabilidade.com.br
Todos os direitos reservados © 2014 - 2015 - AC CONTABILIDADE LTDA.