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Publicado: 18 de Março de 2019
TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS E TRABALHO TEMPORÁRIO (Lei 6.019/74)

A Terceirização é uma ferramenta estratégica de gestão que permite às empresas Contratantes destinar atividades principais e secundárias do seu processo produtivo para empresas Prestadoras de Serviços Especializadas, possibilitando assim dedicação exclusiva ao pleno funcionamento do negócio.

 

O Trabalho Temporário é uma modalidade de intermediação de Mão de Obra que atende a necessidade de uma empresa Tomadora em ocasiões que requeiram a substituição  transitória de pessoal regular e permanente (cobertura de férias, licenças, afastamentos, etc.), ou a demanda complementar de serviços (picos de produção, safra, vendas em datas festivas, etc.), previsíveis ou não. O Trabalhador Temporário somente poderá ser colocado à disposição da empresa Tomadora por meio de uma empresa Fornecedora de Mão de Obra Temporária, cadastrada e certificada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, conforme Lei 6.019/74.

 

QUAIS AS VANTAGENS DA TERCEIRIZAÇÃO E DO TRABALHO TEMPORÁRIO?

 

A Terceirização possibilita a especialização dos serviços terceirizados, ocasionando melhora da competitividade das empresas Contratantes e expressivos ganhos em Qualidade, Produtividade e Inovação Tecnológica. A empresa Prestadora de Serviços Especializados é responsável por administrar os Equipamentos de Proteção Individual, Uniformes, Produtos e Materiais, Utensílios, Equipamentos, Treinamentos, Supervisão, Processos de Recrutamento e
Seleção, Folha de Pagamento, Benefícios Sociais, Segurança e Saúde Ocupacional, dentre outros, isentando a Contratante desses tipos de tarefas.

 

No Trabalho Temporário é a própria empresa Fornecedora que realiza os processos seletivos do Trabalhador Temporário, evitando assim morosidade e custo para as empresas Tomadoras de serviços, além de ser também a responsável pela elaboração da Folha de Pagamento.

 

O Trabalhador Temporário não integra a base de cálculo para cumprimento das cotas das empresas Tomadoras, como também pode ser considerado para recuperação de alguns Tributos (Pis/Cofins/IR/etc.).

 

Como visto as vantagens na Terceirização de Serviços Especializados ou na Contratação de Trabalho Temporário são inúmeras. Porém para que as Contratantes tenham o sucesso esperado nesses modelos de gestão, alguns cuidados precisam ser observados. Sempre devem buscar uma parceria que seja transparente, ou seja, a contratada deverá disponibilizar qualquer documentação e comprovantes que a contratante necessitar, tanto que essa exigência precisa estar registrada no contrato de prestação de serviço. Procurar uma parceria que tenha recomendações de seus clientes, que nada as desabone nem financeiramente e nem operacionalmente.  Outra dica importante é sempre suspeitar de preços muito abaixo do valor de mercado e depois da escolha realizada e contrato firmado, manter constante fiscalização, pois garantirá que o trabalho seja realizado de forma correta.

 

Edmilson Luiz Formentini – Diretor do Grupo A Executiva.


Fonte: Opinião RH


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