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Publicado: 23 de Abril de 2015
IR: saiba como declarar ganhos na Bolsa de Valores
Rendimentos mensais menores ou iguais a R$ 20 mil estão isentos do Imposto de Renda. Tributação da renda variável é de 15%. Operações day trade sofrem incidência do Imposto de Renda de 20%.
 
Quem investe no mercado de ações deve informar corretamente os ganhos de capital, ou eventuais perdas, ao Leão. Caso contrário, pode ficar preso no pente fino da Receita Federal.
 
Está isento de pagar Imposto de Renda o investidor que obteve lucros líquidos na Bolsa de Valores – assim como operações com ouro e outros ativos financeiros – com valor de venda menor ou igual a R$ 20 mil por mês, observa o presidente do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e de Assessoramento no Estado de São Paulo (Sescon-SP), Sérgio Approbato Machado Júnior.
 
Mesmo isentos, estes ganhos devem ser informados na declaração de ajuste anual, na ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis. “O contribuinte precisa informar a diferença entre o custo de aquisição e o valor da venda, que configura o ganho de capital”, explica Machado Júnior.
 
Nas vendas mensais acima de R$ 20 mil, a alíquota sobre o ganho de capital em operações com renda variável é de 15%, com exceção das operações conhecidas como day trade, que sofrem imposto de 20%. Já as despesas do investidor com corretagem, taxas ou outros custos para a compra e venda das ações podem ser somadas ao custo de aquisição das ações, reduzindo assim o valor do ganho de capital na declaração, aponta o presidente do Sescon-SP.
 
O lucro líquido com ações deve ser informado no Demonstrativo de Renda Variável, disponível no menu do programa da Receita, como aponta o consultor tributário da IOB Folhamatic, Edino Garcia. “O Imposto de Renda é pago mensalmente, até o último dia útil do mês seguinte à operação de venda, de forma definitiva, não podendo ser restituído na Declaração de Ajuste Anual”.
 
Todas as operações feitas em bolsas de valores, de mercadorias, futuros e assemelhadas sofrem incidência do Imposto de Renda na fonte, com alíquota de 0,005%. “A exceção é de operações day trade, que têm 1% de tributação na fonte”, afirma Machado Júnior.
 
PERDA DE CAPITAL
 
Quando houve prejuízos mensais, em vez de ganho de capital, é preciso informar a quantia como resultado negativo no demonstrativo de Renda Variável, colocando um sinal de menos antes do valor, segundo Garcia, da IOB Folhamatic.
 
É importante observar se a perda de um mês foi compensada com ganhos líquidos no mês seguinte. De acordo com o presidente do Sescon-SP, a conta deve ser apurada mensalmente, considerando ganhos e perdas de todas as operações de venda no período. “Se em um mês houve uma venda com ganho de R$ 500 e outra com prejuízo de R$ 300, o resultado mensal será de R$ 200 positivos”, exemplifica.
 
Segundo o economista-chefe da HPN Invest, Edgar de Sá, caso haja prejuízo, o investidor pode aproveitar para, nos meses seguintes em que houver lucro, descontar o valor perdido. "Ele pode, também, descontar os valores pagos com taxas de corretagem, custódia e emolumentos. Desta forma, o IR devido incidirá sobre um montante mais baixo", explica.
 
DIVIDENDOS
 
Desde janeiro de 1996, os lucros ou dividendos pagos por empresas com base nos resultados apurados são isentos de Imposto de Renda, como determina o artigo 10 da lei 9.249/1995. Estes valores, no entanto, precisam ser informados. “Os dividendos recebidos devem ser declarados na linha 05 da ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, complementa Garcia.

Fonte: IG


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