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Publicado: 14 de Maio de 2019
Trabalhador afastado por auxílio doença pode ser demitido?

O auxílio doença é um benefício previdenciário, concedido pelo INSS aos trabalhadores que ficarem mais de 15 dias consecutivos incapacitados para o trabalho.

 

Existem dois tipos de auxílio doença:

Auxílio doença comum;
Auxílio doença acidentário.
O auxílio doença acidentário é concedido ao trabalhador que sofreu acidente de trabalho, doenças profissionais ou qualquer outra causada pelo trabalho. Já o auxílio doença comum decorre de todas as demais situações de origem não profissional.

 

Vale esclarecer que acidente de trabalho não é apenas aquele que ocorre dentro da empresa no horário de trabalho. Também é considerado acidente de trabalho aquele que ocorre durante o trajeto de ida e volta do trabalho, chamado de acidente de percurso, qualquer que seja o meio de locomoção utilizado, ainda que em veículo do próprio empregado.

 


Posso ser mandado embora pelo empresa?
Conforme art. 118 da Lei 8213/91 e Súmula 378 do TST (Tribunal Superior do Trabalho), somente possuem estabilidade provisória no emprego os trabalhadores afastados por auxilio doença acidentário, vejam o que diz a referida lei:

 


Art. 118. O segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo PRAZO MÍNIMO de doze meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente.

 

Porém é importante deixar claro que, o trabalhador que recebe auxílio-doença não pode ser demitido da empresa durante o período em que estiver afastado de suas atividades e em gozo do benefício. Após a alta, o segurado que recebia o auxílio-doença acidentário continua com estabilidade no emprego por mais 12 meses, de acordo com as leis trabalhistas.

 

O mesmo, entretanto, não ocorre com a pessoa que recebia o auxílio-doença comum. Nesse caso, ela pode ser demitida pela empresa após o seu retorno ao trabalho.

 

Mas, afinal o que é estabilidade provisória?
Estabilidade provisória é o período em que o empregado não pode ser demitido do emprego. Durante a estabilidade o empregado pode apenas ser demitido por justa causa.

 


Outra pergunta frequente é: Se ocorrer acidente de trabalho durante o contrato de experiência, o empregado tem estabilidade?

 

Sim. O item III da Súmula 378 do TST garante estabilidade provisória decorrente de acidente de trabalho ao empregado submetido a contrato por prazo determinado.

 

Qual o período de estabilidade?
A lei garante no mínimo 12 meses, ou seja, um ano após o retorno do empregado afastado por auxílio doença acidentário.

 

Vejam que a lei diz no mínimo, isto porque pode haver na CCT (Convenção Coletiva de Trabalho) ou ACT (Acordo Coletivo de Trabalho) prazo superior.

 

Por isso, na dúvida consulte sempre o sindicato de sua categoria ou um advogado de sua confiança.


Fonte: JORNAL CONTÁBIL


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