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Publicado: 24 de Junho de 2019
EFD-Reinf: Saiba em qual grupo você se enquadra

A Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) é um dos módulos do Sistema Público de Escrituração Digital – SPED, a ser utilizado pelas pessoas jurídicas e físicas, em complemento ao Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – eSocial.

 

O objetivo é substituir o módulo EFD-Contribuições que visa a apurar a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB). Após o início de sua obrigatoriedade, a escrituração junto ao Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais (eSocial), cede espaço para substituir dados solicitados em outras obrigações acessórias.


 

O que a EFD-Reinf contempla?

 

Todos os serviços feitos sob o formato de mão de obra ou por empreitada;
Dados relacionados a recursos recebidos ou repassados por equipe profissional desportiva;
Informações relativas a tributos retidos na fonte (valores dos impostos são retirados pelo próprio empreendimento) no pagamento feito às pessoas físicas e jurídicas, como é o caso do Imposto de Renda (IR) e das contribuições COFINS, PIS/PASEP e CSLL;
Entidades que promovam eventos que envolvam uma associação desportiva ou que mantenham clube de futebol de categoria profissional;
Informações sobre as comercializações e a apuração da contribuição previdenciária substituída de agroindústrias e produtores rurais de pessoas jurídicas.


Fonte: Jornal Contábil


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