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Publicado: 01 de Julho de 2019
MEI: como pagar o DAS atrasado via boleto

Uma das facilidades que o MEI proporciona aos contribuintes é a possibilidade de pagar em uma única fatura todos os impostos referentes à empresa. Esse documento a ser pago mensalmente é chamado de DAS. Porém, ainda assim, pode ser que algum atraso no pagamento aconteça. Você sabe como pagar o DAS atrasado?

 

Embora essa situação esteja longe de ser a ideal, sua ocorrência é mais comum do que imaginamos. Seja por falta de organização, por esquecimento ou qualquer outra razão, muitas DAS deixam de ser pagas na data de vencimento. Felizmente, regularizar a situação é simples, como vamos aprender neste artigo.

 

O que é o DAS e como ele funciona?
DAS é uma sigla para Documento de Arrecadação Simplificada, um benefício que se destina às empresas inscritas no Simples Nacional. A ideia, como o próprio nome indica, é simplificar o pagamento de impostos a profissionais autônomos e empresas que, muitas vezes, não possuem um contador para realizar esse trabalho.

 

Empresas que não são inscritas no Simples Nacional, como as que estão inscritas sob os regimes Lucro Real ou Lucro Presumido, também precisam recolher seus impostos mensalmente, mas isso acontece muitas vezes de forma individualizada. Nesse caso, elas precisam calcular mensalmente seus impostos e pagá-los em boletos separados.

 

Entre as empresas inscritas no Simples Nacional, aquelas que têm mais benefícios são as inscritas sob a modalidade MEI (Microempreendedor Individual). Nesse caso, o valor a ser recolhido mensalmente a título de imposto é fixo. A contribuição atual é de R$ 50,90 para Comércio e Indústria, R$ 54,90 para Serviços e R$ 55,90 para Comércio e Serviços.

 

Nesse valor pago mensalmente estão contemplados os seguintes impostos: INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e ISS (Imposto Sobre Serviços).

 

O que fazer em caso de atraso no pagamento?
Existem várias maneiras de facilitar o pagamento do DAS e evitar que atrasos deixem a sua empresa em não conformidade com a Receita Federal. Uma delas é por meio do débito automático em conta corrente. Para isso, será preciso que a sua empresa possua uma conta corrente em banco vinculada ao CNPJ.

 

O prazo de vencimento do DAS é no dia 20 de cada mês. Quando o vencimento se dá aos sábados, domingos e feriados, automaticamente o pagamento pode ser feito no próximo dia útil seguinte. Por exemplo, suponha que o dia 20 do mês caia em um sábado. Será aceito o pagamento sem nenhuma multa ou juros até o dia 22, segunda-feira.

 

Caso você atrase o pagamento, não há mais a possibilidade de regularizar a guia vencida. Nesses casos, será preciso imprimir uma nova guia para o recolhimento em atraso e nela já estarão acrescidos os valores de multa e os juros pelo atraso. Fazer isso é simples: acesse o Portal do Empreendedor e vá até a aba “Boleto de Pagamento”. Em seguida, escolha a opção “Pague sua contribuição mensal”. 

 

Mas atenção: o prazo limite para o pagamento de boletos atrasados é o último dia útil do mês. Portanto, fique atento para não agravar ainda mais o problema.

 

Quais são as penalidades para quem atrasa o pagamento do DAS?
O não pagamento do boleto do DAS na data correspondente, como já mencionamos, gera multa e juros. O valor da multa é 0,33% sobre o total por dia de atraso, limitado a 20% do valor total. Todos os boletos pagos com atraso igual ou superior a 60 dias terão um valor fixo de 20% sobre o total a título de multa.

 

Com relação aos juros, a Receita Federal utiliza a taxa Selic como referência. Esses juros se acumulam mensalmente. Por fim, há ainda o acréscimo de mais 1% sobre o valor final a ser pago. Apesar da fórmula de cálculo ser um pouco extensa, não há com o que se preocupar, pois no site da Receita Federal o cálculo é feito automaticamente.

 

O não pagamento do DAS impede ainda que o empresário tenha acesso a alguns benefícios legais. Por exemplo, concessões como auxílio-doença ou salário-maternidade não estarão disponíveis enquanto os pagamentos não forem regularizados. Além disso, o tempo de inadimplência não é contabilizado para fins de aposentadoria.

 

Por fim, enquanto a sua situação não estiver regularizada, o MEI constará como inadimplente aos olhos da Receita Federal. Essa característica pode impedir que o seu crédito seja aprovado em instituições financeiras ou mesmo para compras realizadas junto aos seus fornecedores.

 

Após um longo período sem pagar nenhum DAS, a empresa pode até mesmo ser desenquadrada dessa modalidade. Nesse caso, além de ter que regularizar a situação, o CNPJ em questão será cancelado e o empresário terá que iniciar novamente o processo de abertura de uma empresa se assim desejar.

 

Quais são os direitos do MEI?
São vários os direitos que um MEI possui. A empresa constituída sob essa modalidade tem igualmente um CNPJ e pode abrir contas em bancos e emitir notas fiscais. Além disso, o empreendedor tem direito a benefícios como auxílio-doença, licença-maternidade e aposentadoria. Veja quais são os direitos:

 

Registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ)
Abertura de contas e crédito bancário
Emissão de nota fiscal
Enquadramento no Simples Nacional
Benefícios (Auxílio-Doença, Licença-Maternidade e Aposentadoria)
Pagamento mensal com taxa única
Dispensa de contador

Além de todos os direitos listados acima, é claro, não poderíamos deixar de mencionar os deveres e as limitações que são impostas àqueles que inscrevem sua empresa nessa modalidade.

 

Os inscritos no MEI não podem ter sócios, os ganhos anuais são limitados a R$ 81 mil e não há a possibilidade de registrar mais do que um funcionário – e ele, inclusive, não pode ganhar mais do que um salário mínimo ou do que o teto da categoria.

 

Por fim, há que se atentar à documentação, que precisa estar em dia. Isso inclui um relatório mensal, um relatório anual e os alvarás, concessões e permissões exigidos de acordo com as particularidades de cada profissão.


Fonte: Blog Sage


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