O primeiro mês do calendário fiscal do segundo semestre já apresenta uma tributação importante. O prazo para pagar a Escrituração Contábil Fiscal (ECF) vence no dia 31 de julho, último dia do mês em questão.
A cobrança substituiu a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ), em 2014. A tributação também não deve ser confundida com a Escrituração Contábil Digital (ECD). Embora o nome seja semelhante, as atribuições são distintas:
A ECF adianta as informações ao Fisco e torna mais eficiente o processo de fiscalização por meio do cruzamento de dados digitais, principal objetivo do SPED;
A ECD substituiu a escrituração contábil impressa por versões digitais e utiliza os livros Diário, Razão e Balancetes Diários, Balanços e Fichas de Lançamento;
Quem deve enviar a ECF:
Pessoas jurídicas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições do Simples Nacional;
Órgãos públicos, autarquias e fundações públicas;
Pessoas jurídicas que não tenham efetuado qualquer atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira durante todo o ano-calendário;
Detalhes importantes para enviar a ECF:
Preencher todos os dados do SPED e assinalar digitalmente o sistema:
Em caso de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação, a ECF deverá ser entregue pelas pessoas jurídicas extintas, cindidas, fusionadas, incorporadas e incorporadoras até o último dia útil do terceiro mês da ação;
Nos casos em que as pessoas jurídicas incorporadora e incorporada tenham o mesmo controlador desde o ano-calendário anterior, a obrigatoriedade de entrega do ECF não é aplicada;